Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Poder Legislativo - Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares - 01…
Poder Legislativo - Vedações, Garantias e Imunidades Parlamentares - 01
Estatuto dos Congressistas: conjunto de normas que estabelecem direitos, imunidades, incompatibilidades e prerrogativas. O objetivo é garantir a independência dos membros do Poder Legislativo
-
Prerrogativas: estabelecidas em favor da instituição parlamentar em si, garantem a independência do congressista perante outros poderes (Silva)
-
inviolabilidade: deputados e senadores são invioláveis civil e criminalmente por suas opiniões, palavras e votos
Também conhecida como imunidade material, esta prerrogativa exclui o crime cometido nestas situações
Atenção em 2016, a Primeira Turma do STF recebeu denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro e queixa-crime injúria
No caso, entendeu-se que as declarações não tinham relação com o exercício do mandato e foram veiculadas na imprensa, não incidindo, no caso, a imunidade material
Imunidade formal: impede o processo - é uma prerrogativa processual. Envolve a disciplina da prisão e do processo de congressistas.
Prisão: parlamentares não podem ser presos a não ser em flagrante de crime inafiançável – neste caso, os autos serão remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que se resolva sobre a prisão (voto da maioria dos seus membros).
-
Ex: Sen. Delcídio do Amaral – foi reconhecido o estado de flagrância em razão da prática de crime permanente e inafiançável (Ação Cautelar n. 4.039)
Processo: desde a diplomação, os deputados federais e senadores são submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal
Se a denúncia for recebida (crime ocorrido após a diplomação), o STF dá ciência à Casa, que poderá sustar o andamento da ação
Para sustar o andamento da ação penal, é necessário o voto da maioria dos membros da Casa. Este pedido deverá ser feito por partido político representado na Casa e o pedido deve ser apreciado em até 45 dias de seu recebimento pela Mesa
A sustação implica na suspensão do prazo prescricional, enquanto durar o mandato
Prerrogativa de foro: desde a expedição do diploma, deputados e senadores são julgados pelo STF. Esta prerrogativa diz respeito às ações penais (qualquer crime), e mesmo se o crime tiver ocorrido antes da diplomação, o STF atrai a competência
Após o término do mandato, não há mais foro privilegiado; observe que o STF (AP n.396) já entendeu que se o parlamentar renunciar ao mandato com a intenção de deslocar a competência, a renúncia, apesar de legítima, configura abuso de direito (ou seja, o STF prossegue no julgamento)
‘’Renúncia de mandato: ato legítimo. Não se presta, porém, a ser utilizada como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal. Impossibilidade de ser aproveitada como expediente para impedir o julgamento em tempo à absolvição ou à condenação e, neste caso, à definição de penas’’ (AP n.396).
Limitação ao dever de testemunhar: os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
Isenção de serviço militar: a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva
Estado de sítio: mesmo em situação de legalidade extraordinária, os parlamentares mantém as suas imunidades
Nestas situações, porém, as imunidades poderão ser suspensas mediante o voto de 2/3 dos mesmbros da respectiva Casa, em relação a atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida (veja o art. 53, §8º, CF/88)
No recinto do Congresso, a imunidade é absoluta.
-
-
Incompatibilidades: regras que impedem o congressista de exercer certas atividades ou praticar certos atos durante o curso do mandato (Silva).
Estão previstas no art. 54 da CF/88 e podem ser classificadas em incompatibilidades funcionais, negociais, políticas e profissionais
-