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Direito ao nome civil (Os elementos que fazem parte do nome estão…
Direito ao nome civil
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos
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A escolha do nome
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SOBRENOME
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deve reproduzir, ainda que em parte, o sobrenome dos pais.
Poderá ser incluso sobrenome dos avós, mesmo que os pais não possuam
Alteração do nome
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Alteração imotivada
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bebês, com alterações feitas em até 15 dias após o registro civil
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Proteção do nome
O nome não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo publico
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mesmo tendo a pessoa dado autorização prévia ao uso do nome em propaganda comercial, não se admite qualquer prejuízo à imagem dela.
O nome também não pode ser utilizado, sem autorização, para fins de publicidade ou propaganda comercial
Na presença dos casos listados, caberá:
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