Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TRF 1 (Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade…
TRF 1
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
-
-
-
-
-
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados
-
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes do orçamentos da MUDE, e das seguintes contribuições sociais
Empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
-
-
Trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social
-
Importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
-
-
-
As receitas dos Estados, do DF, e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União
A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos