Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
[melting] CRTL CONS (INTRO ([Controle dos Esquilos], controle de…
[melting]
CRTL CONS
INTRO
[Controle dos Esquilos]
controle
de COMPATIBILIDADE de atos normativos com a Constituição
Avalia-se aspecto
Material
(Conteúdo)
e
Formal
(burocracias/ORDEM)
Congênita
vs
Superveniente :red_cross:
Formas
[JEITOS] de
Inconstitucionalidade
Material
conteúdo incompatível
[ "material de contrução do bolo" ]
Formal
Exemplos
Iniciativa de quem não é Competente
modo de votação errado
qualquer outro vício
[ "forma de bolo rígida" ]
CNTRL quanto a
NATUREZA
ou
ÓRGÃO
Jurisdicional
- órgãos que pertencem ao
Judiciário
. É DU BRASIL
Misto
- quando é reservado ao controle político, por exemplo
Político
- Órgãos que não :red_cross:
pertencem ao
Judiciário
MOMENTO
do CNTRL
PREVENTIVO
[ Projeto de Lei ]
Antes da
Lei
ou
Ato Normativo
entrar em vigor
2º Cntrl -
J
UDICIÁRIO
Depois, somente
PARLAMENTAR
(Dep ou Sen) que
entende que o Projeto seja Inconstitucional
pode impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
no
STF
é um tipo de Cntrl considerado
DIFUSO
por "Via de exceção". Na real, o Parlamentar quer participar do processo legislativo
3º Cntrl -
E
XECUTIVO
Veto Político
[ POLAR BEAR ]
Se o Presidente da República considerar o
projeto, no todo ou em parte, contrário ao
interesse público
O veto político é um ato
fora
do controle de constitucionalidade, pois não se está discutindo a validade ou não do projeto, mas sim o seu
real benefício para a sociedade
Veto Jurídico
[ JUJUBAS ?]
Se o Presidente da República considerar o
projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional
É o único
apropriado
pra CNTRL de Incostitucionalidade
1º Cntrl -
L
EGISLATIVO
CCJ
- Comissão de Constituição e Jutiça (Câmara) /
CCJ e Cidadania
(Senado)
Manifesta-se emitindo
opinião técnica
, por meio de pareceres, antes do assunto ser levado ao plenário
É um
órgão técnico
, criado pelo regimento interno da Casa (C ou S) com a finalidade de discutir e votar Propostas de Leis que são apresentadas.
REPRESSIVO
[ Lei Promulgada ]
P/acontecer, tem que ser ANTES do julgamento
pelo
LEGISLATIVO
:!!:
Comissão Mista
aprecia MEDIDA PROVISÓRIA
Susto
atos normativos do Executivo que exorbitem dos limites da delegação legislativa
atos normativos do Executivo que
exorbitem do poder regulamentar
:!!: EXCEÇÃO