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20ª - DA COMPETÊNCIA - arts. 42 a 62 (DA COMPETÊNCIA (ART. 51, P.U: SE A…
20ª - DA COMPETÊNCIA - arts. 42 a 62
DA COMPETÊNCIA
ART. 43 - DETERMINA-SE A COMPETÊNCIA
NO MOMENTO
DO RESGITRO
OU DA DISTRIBUIÇÃO
DA PETIÇÃO INICIAL
SENDO IRRELEVANTES
AS MODIFICAÇÕES
DO ESTADO
DE FATO
OU DE DIREITO
OCORRIDAS POSTERIORMENTE
SALVO QND
SUPRIMIREM ÓRGÃO JUDICIÁRIO
OU ALTERAREM A
COMPETÊNCIA ABSOLUTA
ART. 45 - TRAMITANDO O PROCESSO
PERANTE OUTRO JUÍZO
OS AUTOS SERÃO REMETIDOS
AO
JUÍZO FEDERAL
COMPETENTE
SE NELE INTERVIER
UNIÃO
E.P
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
CONSELHO FISCAL
NA QUALIDADE
DE PARTE
OU DE 3º INTERVENIENTE
EXCETO AS AÇÕES
I) DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
FALÊNCIA
INSOLVÊNCIA CIVIL
E ACIDENTE DE TRABALHO
ART. 45, §3º - O JUÍZO FEDERAL
RESTITUIRÁ OS AUTOS
AO JUÍZO ESTADUAL
SEM SUSCITAR CONFLITO
SE O ENTE FEDERAL
CUJA PRESENÇA ENSEJOU A REMESSA
FOR EXCLUÍDO DO PROCESSO
DA COMPETÊNCIA
ART. 46 - A AÇÃO FUNDADA
EM DIREITO
PESSOAL :man-raising-hand:
OU REAL - BENS
MÓVEIS
:blue_car:
SERÁ PROPOSTA EM REGRA
NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU
§3º - QND O RÉU
NÃO TIVER NO BRASIL
DOMICÍLIO
OU RESIDÊNCIA
A AÇÃO SERÁ PROPOSTA
NO FORO DE DOMICÍLIO DO
AUTOR
OU EM QLQR FORO
RESDIR FORA DO BRASIL
SE O AUTOR TBM
§5º - A EXECUÇÃO FISCAL
SERÁ PROPOSTA
NO FORO
DE DOMICÍLIO DO RÉU
NO DE SUA RESIDÊNCIA
OU DO NO LUGAR ONDE FOR ENCONTRADO
ART. 47 - PARA AÇÕES FUNDADAS
EM
DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS
:house_with_garden:
É COMPETENTE O FORO
DE SITUAÇÃO DA COISA
§2º - A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA
SERÁ PROPOSTA NO FORO
DE SITUAÇÃO DA COISA
CUJO JUÍZO TEM
COMPETÊNCIA
ABSOLUTA
DA COMPETÊNCIA
RT. 48 - O FORO DE DOMICÍLIO
DO AUTOR DA HERANÇA NO BRASIL (O MORTO) :coffin:
É O COMPETENTE PARA
INVENTÁRIO
PARTILHA
ARRECADAÇÃO
CUMPRIMENTO DE ÚLTIMA VONTADE
IMPUGNAÇÃO OU ANULAÇÃO PARTILHA EXTRA
E PARA TODAS AS AÇÕES
EM QUE O ESPÓLIO FOR RÉU
AINDA QUE O ÓBITO
TENHA OCORRIDO
NO ESTRANGEIRO
ART. 50 - A AÇÃO EM QUE
O
INCAPAZ
FOR RÉU :baby_bottle: :baby:
SERÁ PROPOSTA NO FORO
DE DOMÍCILIO DE SEU
REPRESENTANTE
OU ASSISTENTE
ART. 51 - É COMPETENTE O FORO
DE
DOMICÍLIO DO RÉU
PARA AS CAUSAS EM QUE
SEJA
AUTORA A UNIÃO
ART. 51, P.U: SE A UNIÃO FOR DEMANDADA
A AÇÃO PODERÁ SER PROPOSTA
A) NO FORO DE DOMICÍLIO DO
AUTOR
B) NO DE OCORRÊNCIA DO
ATO OU FATO
C) NO DE SITUAÇÃO DA
COISA
D) OU
NO DF
DA COMPETÊNCIA
ART. 53 - É COMPETENTE O FORO
I) PARA AÇÃO
DE
DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO
ANULAÇÃO DE CASAMENTO
DA UNIÃO ESTÁVEL
RECONHECIMENTO
OU DISSOLUÇÃO
A)
DE DOMICÍLIO DO
GUARDIAO
DE FILHO INCAPAZ
B)
DO
ÚLTIMO
DOMICÍLIO DO CASAL
CASO NÃO HAJA FILHO INCAPAZ
C)
DE DOMICÍLIO DO
RÉU
SE NGM RESIDIR MAIS NA CASA
III) DO LUGAR
E) DA RESIDÊNCIA DO IDOSO
:older_man::skin-tone-2:
PARA CAUSA QUE VERSE
SOBRE DIREITOS DO ESTATUTO
F) DA SEDE
DA SERVENTIA
NOTARIAL
OU DE REGISTRO
P/ AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
POR ATO PRATICADO
EM RAZÃO DO OFÍCIO
IV) DO LUGAR DO ATO OU FATO P/ A AÇÃO
A) REAPAÇÃO DE DANO
V)
DE DOMICÍLIO DO AUTOR
OU DO LOCAL DO FATO
PARA AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANO
SOFRIDO EM RAZÃO
DE DELITO
OU ACIDENTE DE VEICÚLOS
INCLUSIVE AERONAVES