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modalidade de intervenção do Estado na propriedade (limitação…
modalidade de intervenção do Estado na propriedade
limitação administrativa
ato genérico
impõe aos proprietários
indeterminadas
obrigações em benefício da coletividade
fundamenta-se no poder de polícia
instituídas em lei ou regulamento
não ensejam nenhuma indenização pelo poder público
somente nos casos de redução do valor econômico
não
faz jus a indenização nos casos em que o bem for adquirido após a limitação
danos causados devem ser objeto de ação pessoal, com prazo decadencial de 5 anos
servidão administrativa
restrição específica -> parcial e concreta em propriedade determinada
obrigação de tolerar ou deixar de fazer, que autoriza o Poder Público a usar a propriedade para realizar e conservar obras
características
ônus real
incidente sobre bem particular
fim de permitir uma utilidade pública
acordo administrativo ou sentença judicial, que devem ser averbados
não
gera direito a indenização; cabível somente quando o ônus cause dano a propriedade (nesse caso, será prévia)
ocupação temporária
atinge o caráter exclusivo da propriedade,
fundada em necessidade pública de realização de obras ou atividades.
há dever de indenizar, caso haja dano
requisição administrativa
utilização de móveis ou imóveis em face de situação de perigo iminente
indenização posterior caso haja dano
tombamento
restrição estatal na propriedade privada para proteger patrimônio
gera indenização caso desvalorize o bem
a responsabilidade de reparar e conservar o bem é do proprietário; salvo se for demonstrado que ele não dispõe de recursos
pode o município tombar bem da União?
1) isso fere o princípio da hierarquia federativa
2) STJ decidiu em 2005 que é possível