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Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais (Licitação (Procedimento (1.…
Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais
Geral:
Abrangência: toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista que explore atividade econômica, preste serviços públicos, atue em regime de monopólio.
Exceção: Algumas regras não se aplicam à EP e SEM que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões ( apenas por 180 dias)
EP adotará, preferencialmente, a forma de S/A, que será obrigatória para as suas subsidiárias.
Acionista é aquele que possui a maioria do capital votante. Ele responderá pelos atos praticados com abuso de poder. A ação de reparação de dano prescreve em seis anos, contados da data da prática do ato abusivo;
Conselho de Administração: mínimo 7 e o número máximo de 11 membros. Número mínimo de três diretores. Gestão dos diretores e membros do conselho de adm não superior a dois anos, sendo permitidas três reconduções consecutivas. Gestão do Conselho Fiscal não superior a 2 anos, permitidas duas reconduções. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% de membros independentes ou por pelo menos um.
Função Social: realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa
Licitação
Geral:
A lei 8666 continua valendo para EP e SEM para os critérios de desempate e as normas de direito penal; e possui aplicação subsidiária na falta de disposição.
A Lei do Pregão poderá ser aplicada integralmente como modalidade de licitação preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns.
Dispensa e Inexigibilidade:
Regra: Licitação
Dispensada: atividades finalísticas da empresa e oportunidades de negócio (formação e a extinção de parcerias e outras formas associativas; operações no mercado de capitais etc)
Dispensável (Taxativo): se desejasse, poderia licitar, mas a legislação permite que seja feita a contratação direta, sem licitação.
Obras e serviços de engenharia de valor até cem mil reais;
Serviços e compras de valor até cinquenta mil reais;
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo
...
Inexigível (exemplificativo): inviabilidade de competição.
Fornecedor exclusivo;
Serviços técnicos especializados de notória especialização, vedada serviços de publicidade e divulgação:
Nos casos de licitação dispensável e inexigível, precisarão justificar o preço e a escolha do fornecedor. Já nas dispensadas, dispensa totalmente a aplicação de suas normas de licitação, uma vez que se trata de situações comerciais comuns das entidades.
Nos casos de inexigibilidade e dispensa, se for comprovado, pelo sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado: (i) quem houver decidido pela contratação direta; e (ii) o fornecedor ou o prestador de serviços.
Finalidade:
Seleção da proposta mais vantajosa
Evitar sobrepreço ( preços orçados são expressivamente superiores aos referenciais de mercado) ou superfaturamento ( efetivo dano, decorrente, por exemplo, de mudanças na medição, baixa qualidade no material empregado).
Princípios:
Impessoalidade; moralidade; igualdade;
Probidade administrativa
Publicidade: valor estimado em regra sigiloso e conteúdo das propostas também;
Eficiência; ; economicidade;
Desenvolvimento nacional sustentável; vinculação ao instrumento convocatório; obtenção de competitividade; e julgamento objetivo
Licitação
Aquisição de Bens:
Indicar marca ou modelo: necessidade de padronização, uma única marca atender ao objeto, marca de referência;
Exigir amostra do bem, desde que justificada a necessidade de sua apresentação;
c) solicitar a certificação da qualidade.
Alienação:
Precedida, em regra, de: avaliação formal do bem contemplado ( exceto em casos de dispensa); e licitação.
Procedimentos Auxiliares:
Pré Qualificação permantente: 1 ano no máx; anterior a licitação
Cadastramento: Registro prévio de habilitação; 1 ano no max;
SRP: Formalização da ata de registro de preços; sem prazo máximo
Catálogo Eletrônico de Padronização: Sistema informatizado; somente em menor preço ou maior desconto
Diretrizes:
Padronização
Busca da Maior Vantagem Competitiva
Parcelamento do objeto
Adoção preferencial pelo pregão
Política de Integridade
Procedimento
1. Preparação;
2. Divulgação;
3. Apresentação de lances ou propostas
4. Julgamento:
Modo de disputa aberto ( com fases de lances), fechado (sem fases de lances) ou ambos
5. Verificação de efetividade dos lances ou propostas:
Analisar as propostas ou lances, procedendo-se a desclassificação das que contenham vícios insanáveis; descumpram especificações técnicas constantes do edital; preços inexequíveis; acima do orçamento estimado, desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a isonomia
6. Negociação;
7. Habilitação;
8. Interposição de recursos:
5 dias uteis após a habilitação
9. Adjudicação do objeto;
10. Homologação ou revogação:
A revogação pode ocorrer por interesse público, quando não se alcançar valor de lance ou proposta, convocado não aparecer para assinar contrato no prazo