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O princípio da Legalidade (Elementos da qualificação (e) a forma…
O princípio da Legalidade
se desdobra em dois aspectos
A
taxatividade
, onde a lei determina quais títulos terão ingresso na serventia imobiliária
Controle de legalidade
, que irá analisar o conteúdo destes títulos
tanto sob o ponto de vista
formal
Quanto sob o ponto de vista
material.
A taxatividade
O rol do art. 169 e 167 da Lei n. 6.015/73 é taxativo quanto aos direitos que poderão ingressar no registro de imóveis
É proibido a inscrição de outros que não estejam lá previstos
Esta interpretação surge quando o ordenamento determina que somente
serão considerados direitos reais os direitos assim estabelecidos em lei
Controle de Legalidade
Para ingresso no registro, tem que ser
válido o negocio jurídico
que lhe da suporte
O ingresso se dá após a
qualificação registral
Abrange tanto os aspectos extrínsecos ou formais do título
como os aspectos intrínsecos ou materiais
Nessa qualificação o registrador não se limita a avaliar,
mas decide
, como agente público que é
A extensão da qualificação registral
Busca-se o certo, e não o justo, por isto o
registrador está mais atrelado a lei
do que o juiz
É proibido deixar de aplicar norma jurídica sob o fundamento de que ela é
inconstitucional
(controle de constitucionalidade)
O
afastamento da incidência
de lei ou ato normativo equivale a considera-lo inconstitucional sem o devido processo legal.
A qualificação registral deve ser
restrita ao titulo propriamente imobiliário
, ainda que um único documento diga respeito a matérias diversas
E também ao conteúdo dos documentos que o acompanham
Não pode utilizar-se de informações levadas ao conhecimento do registrador por outros meios, provas não documentais etc.
Atos da
administração publica
A qualificação será
meramente formal
Somente na esfera judicial pode ser feito o controle da legalidade material.
O limite da qualificação do título
Titulo Nulo
NÃO
poderá receber uma qualificação positiva
Titulo anulável, 02 correntes
Possibilidade de ingresso no registro
O titulo produz efeitos até que seja decretado sua nulidade
O ato se convalesce no tempo
são destituídas de interesse publico e que somente podem ser invocadas pelos interessados
Impossibilidade de ingresso no registro
o registrador deve garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos e negócios jurídicos
Esta corrente acabou prevalecendo (mas tem havido uma mudança na jurisprudência).
Elementos da qualificação
a) sua própria competência, segundo a matéria ou o território;
b) a existência de eventual impedimento próprio;
c) a rogação do registro (tal como se tratará no princípio da instância);
d) registrabilidade do título em abstrato (sentido material), a qual depende de previsão normativa (compra e venda, doação, inventário, etc);
e) a forma extrínseca do título (sentido formal):
a. se há previsão legal de sua registrabilidade (escritura publica, instrumento particular, decisão judicial, etc);
b. a determinação e a especialidade das partes;
c. a sua participação no ato;
d. a exposição das premissas do negócio causal, e sua estipulação;
e. a originidalidade do documento;
f. e os requisitos legais para cada título específico;
f) a compreensão da causa contida no título e sua qualificação jurídica;
g) a capacidade das partes e a validade de sua disposição;
h) a existência de problemas fiscais ou urbanísticos.