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lei 11091/05 - Plano de carreiras (Conceitos legais - Art.5º (Nível de…
lei 11091/05 - Plano de carreiras
Organização de quadro de pessoal
Princípios/ diretrizes -
Art.3º
Conceitos legais -
Art.5º
Plano de Carreira
Conjunto de regras e diretrizes
desenvolvimento profissional dos servidores efetivos
instrumento de gestão do
órgão
Nível de Classificação
mesma hierarquia
Escolaridade
nível de responsabilidade
conhecimento
habilidades específicas
formação
especializada,
experiência
Padrão de
Vencimento
posição que o servidor
vencimento
nível de capacitação
cargo e
nível de classificação
Cargo
Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que são cometidas um servidor;
Nível de capacitação
posição
decorrência da capacitação
Ambiente
organizacional
área específica de atuação do servido
Usuários
Pessoas ou grupos internos e externos que usufruem dos
serviços por ela prestados
Art.7º -
Cargo de carreira
5 níveis classificação
4 níveis de capacitação
Progressão por Capacitação
Profissional
mudança de nível de capacitação
Programa de Capacitação
compatível com o
cargo ocupado
18 meses
Progressão por
Mérito Profissional
mudança de padrão
de vencimento
avaliação e desempenho
Sobre os CURSOS PARA PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO
mínimo 20 horas
tenham sobrado horas
nos cursos
Para Nível E, - mestrado e doutorado