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TEORIA GERAL DOS RECURSOS (1.1 ESPÉCIES ARTIGO 994 (EMBARGO DE DECLARAÇÃO,…
TEORIA GERAL DOS RECURSOS
RECURSO É UM INSTRUMENTO PROCESSUAL VOLUNTÁRIO QUE OBJETIVA DENTRO DO MESMO PROCESSO, a reforma, a cassação, O ESCLARECIMENTO OU A INTEGRAÇÃO DE DETERMINADA DECISÃO JUDICIAL. TRATA-SE DE MANIFESTAÇÃO DO PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIO = Tem que ter vontade
integração é quando de 3 o juiz só julgou 2 pedidos, por exemplo
1.1 ESPÉCIES ARTIGO 994
EMBARGO DE DECLARAÇÃO
RECURSO ORDINÁRIO
AGRAVO INTERNO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO ESPECIAL
APELAÇÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO
EMBARGO DIVERGÊNCIA
AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO (não é recurso... é uma nova ação) : DÃO ENSEJO À FORMAÇÃO DE UM NOVO PROCESSO, DIVERSO DAQUELE EM QUE FOI PROLATADA A DECISÃO GERADORA DO INCONFORMISMO.
EXEMPLOS
MANDADO DE SEGURANÇA
EMBARGOS DE TERCEIROS
AÇÃO RESCISÓRIA
tem nova petição, nova defesa, nova decisão
OBJETO DO RECURSO
TODO ATO JUDICIAL NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL E QUE SEJA PRONUNCIAMENTO COM CONTEÚDO DECISÓRIO E QUE CAUSE A CONSEQUENTE GRAVAME ALGUM DOS LITIGENTES.