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Regime Jurídico 14 (Direito de Petição (Caberá recurso: (Do indeferimento…
Regime Jurídico 14
Direito de Petição
É assegurado ao servidor o direito de requer aos poderes públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo
O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente
Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado
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Caberá recurso:
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O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades
O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente
Direito de Petição
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida
O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente
Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado
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Direito de Petição
O pedido de reconsideração e o recuso, quando cabíveis, interrompem a prescrição
A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração
Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído
A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo , quando eivados de ilegalidade