O art. 187 da Lei das Sociedades por Ações que antes abordava o "lucro ou prejuízo operacional, as receitas e despesas não operacionais", com a
nova redação dada pela Lei nº 11.941/09, trata apenas do "lucro ou prejuízo operacional, outras receitas e outras despesas".
No entanto, para fins tributários, a segregação entre Resultado Operacional e Não Operacional continua a existir, em função de várias figuras fiscais, como lucro de exploração e outras.