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Espécies Tributárias (2.1 Preço Público (Tarifa)
Ex.: Pedágio (Regime…
Espécies Tributárias
1 Impostos = Tributo ñ Vinculado
Instituídos: Qualquer ente Federado
Contraprestacionais e Contributivos
Fator gerador, bases de cálculo definidos por LC (Define as normas gerais em matéria Tributária)
Graduados conforme capacidade econômica do contribuinte
CF não cria tributos, defere a competência aos entes para que eles editem as leis instituidoras
Custeiam Segurança e Saúde
Impostos cobrem despesas do coletivo
2 Taxas
Instituídos: Qualquer ente federado.
Retributivos e Contraprestacionais
O fator gerador é o Estado
Taxa de Serviços (Tem que ser Específicos e Divisíveis) / Taxa de Polícia (Taxa de alvará, fiscalização ambiental)
Não poderão ter base de cálculo própria de impostos, nem ser calculada em função do capital das empresas.
Taxas cobrem despesas individuais
3 Contribuições de Melhoria = Tributo Vinculado
Instituídos: Qualquer ente Federado
Obra Pública -> Valorização Imobiliária
O CNT estabeleceu que o limite pode chegar ao valor de valorização do imóvelO ente que institui a melhoria é o mesmo que cobra a melhoria
- limite total a despesa realizada
- limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
4 Empréstimos Compulsórios = Tributo Vinculado
Instituídos: União
Autônoma, Instituído por Lei Complementar (Nunca por Lei Ordinária ou medida Provisória) Decorrentes de: Calamidade Pública,Guerra Externa, investimentos Públicos urgente e de interesse nacional
A inanição do tesouro há de ser comprovada
A restituição deve ser pela mesma moeda.
5 Contribuições Especiais
Instituídos: União
Arrecadação Vinculada
Contribuições Sociais, de intervenção no domínio econônico e de interesse das categorias profissionais ou Econômicas
A exceção: Estados, DF e Municípios cobrada de seus servidores para custeio do regime previdenciário.
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- Instituição/extinção e a majoração/redução de tributos será realizada somente por
lei
- As multas (cominação de penalidades) sejam estabelecidas apenas mediante lei. Nesse sentido, atos infralegais (como os decretos, por exemplo) não possuem competência para criar penalidades.
A Medida Provisória, tendo força de lei, é instrumento idôneo para instituir e modificar tributos e contribuições sociais, entretanto Há vários temas, em matéria tributária, cujo tratamento é restrito às leis complementares.
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Exceções para Majoração/Redução
Imposto de Importação (II);
Imposto de Exportação (IE);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Podem ter alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo e, ao mesmo tempo, se submete à
anterioridade nonagesimal, mas não se submete à regra da anterioridade anual
A modificação da data do vencimento da obrigação tributária principal = pode ser previsto em norma
infralegal
- Podem ser instituídos por medida provisória os tributos que dependem de lei ordinária para serem instituídos ou majorados.
Tributar
De acordo com a jurisprudência do STF, não se admite tratamento diferenciado em
razão da ocupação profissional dos contribuintes.
O STF já permitiu a o tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno
porte, dependendo de condições a elas peculiares.
- O princípio da capacidade contributiva
é igual para PF ou PJ
- Sempre que for possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
As autoridades, sejam eles da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios podem examinar as informações bancárias do contribuinte,
independentemente de ordem judicial nesse sentido, bastando que haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e que tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
Configura-se o caráter confiscatório de determinado tributo sempre que o efeito cumulativo, resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal, afetar, substancialmente e de maneira irrazoável, o patrimônio ou os rendimentos do contribuinte.
Para o STF, realmente o princípio do não confisco aplica-se também às multas pelo
descumprimento da legislação tributária.
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Originárias: Patrimônio do Estado, Regime jurídico Privado estado explora seu patrimônio. Ex: Aluguéis e receitas de empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.
Derivadas: Derivam do patrimônio Particular, Direito Público, Estado usa seu poder de Império
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Definição
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Provento: Se você ganhar na Mega-Sena, você vai receber um provento, pois o prêmio de loteria não decorre do produto do seu trabalho
Constituição Federal não institui qualquer tributo, apenas confere competência tributária para que os entes da federação venham a instituí-los.
a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerado da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
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