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Direitos Coletivos (lato sensu) (Direitos Difusos (titularidade…
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EX: usuários de consórcio, alunos de escola, membros da OAB
Todo direito que não é individual, é transindividual (característica residual/subsidiária)
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Sentença genérica que precisa de liquidação de sentença individual onde se deve mostrar o nexo causal e prejuízo do indivíduo
STJ entende ter de haver grande quantidade de individuos afetados para uso da ação coletiva por direitos individuais homogêneos
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Da mesma situação fática podem surgir diferentes tipos de direito coletivo! Podem ser pleiteados na mesma ACP! Ex: Direito difuso por dano ambiental e direito individual homogêneo pelos pescadores afetados.