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Classificações Das Sociedades (Sociedades simples × sociedades empresárias…
Classificações Das Sociedades
Sociedades simples × sociedades empresárias
Sociedade Empresária
Exerce atividade própria de empresário
Atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou serviços
a organização assume papel predominante
É obrigatório o seu registro
Será realizado na
Junta Comercial
Sociedades Simples
exercício das demais atividades econômicas
de natureza intelectual
científica
ou artística
o caráter pessoal é que predomina
Caso o exercício da atividade constituir elemento de empresa, será considerado Sociedade Empresária
Sociedades com tratamento específico
Atividades
empresariais rurais
O seu registro é uma faculdade
Realizado o registro na Junta comercial,
a atividade assumirá condição de sociedade empresária
Em caso contrário, assumem a condição de sociedades simples.
O pequeno empresário
será necessário um tratamento específico dado pela lei
Tipos societários admitidos
Regra Geral:
tanto as sociedades simples quanto as sociedades empresárias podem assumir as mesmas formas societárias
Exceção:
é a S/A que sempre será empresária,
e as
cooperativas que sempre serão simples
Classificação pela responsabilidade dos sócios
responsabilidade ilimitada
todos os sócios respondem
subsidiária e ilimitadamente
pelas obrigações da sociedade
Exemplos
sociedade em nome coletivo
a sociedade em comum (sem registro)
as sociedades simples puras (art. 1.023)
e eventualmente as sociedades cooperativas
responsabilidade limitada
todos os sócios têm responsabilidade limitada
obrigam-se até o valor de sua contribuição ou valor do capital social
Exemplos
sociedades anônimas
e as sociedades limitadas
e, eventualmente, as cooperativas
Responsabilidade Mista
Há dois tipos de sócios com responsabilidade distinta
alguns sócios possuem responsabilidade limitada
e outros possuem responsabilidade ilimitada
Exemplos
as sociedades em comandita simples
em comandita por ações
e em conta de participação.
Quanto a Nacionalidade
uma sociedade se considera
nacional
se atender a dois requisitos:
sede e administração no Brasil (conforme art. 1.126 do CC)
organização de acordo com nossa legislação
Não
é relevante:
Não é relevante a nacionalidade dos sócios
Uma sociedade estrangeira poderá ser sócia de uma sociedade nacional
sem que haja autorização judicial
nem a
origem do capital
investido na sua constituição
sociedade é
estrangeira
seu funcionamento no Brasil depende de
autorizaçã
o do governo federal.
Classificação quanto à forma de constituição
Constituição por contrato social
As demais sociedades
Constituição por um ato de natureza institucional (estatuto social)
Tal classificação é extremamente controvertida na doutrina, na medida em que alguns autores não reconhecem em nenhuma sociedade o ato institucional, afirmando a natureza contratual para todas as sociedades
sociedades anônimas
e as sociedades em comandita por ações
Sociedades de pessoas e de capitais
O que caracteriza uma sociedade como de pessoas ou de capitais
é o papel exercido pela pessoa do sócio na vida da sociedade
, é a influência das suas qualidades pessoais na constituição e no funcionamento da sociedade
Sociedade de Pessoas:
• A administração só pode ser exercida por quem é sócio;
• Pelo menos uma classe de sócios possui responsabilidade solidaria e ilimitada;
• Não é livre a entrada de novos sócios;
• Morte ou incapacidade do sócio pode gerar a liquidação total ou parcial da sociedade;
• Não admite participação de incapazes;
• Usa razão social (firma);
• Admite a exclusão dos sócios pela quebra da
affectio societatis.
Sociedade de Capital
• Há uma dissociação entre administração e propriedade;
• Todos os sócios possuem responsabilidade limitada à sua contribuição ou ao total do capital social;
• É livre o ingresso de novos sócios;
• A morte ou incapacidade dos sócios não influi na vida da sociedade;
• Admite a participação de incapazes;
• Usa denominação;
• Não admite a exclusão dos sócios pela quebra da affectio societatis.
Sociedades personificadas x despersonificadas
sociedades despersonificadas
não possuem personalidade jurídica
porque não possuem um ato constitutivo escrito
ou porque, se o possuem, não o levaram a registro
ou ainda porque o registro dos atos constitutivos não produz qualquer efeito
Exemplo
sociedades em comum e
as sociedades em conta de participação.
Sociedades personificadas
Possuem personalidade jurídica
Essencial o registro do ato constitutivo
São todas as demais sociedades