Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Imunidade e Prerrogativa de Foro do poder Executivo (Aos Governadores e…
Imunidade e Prerrogativa de Foro do poder Executivo
Crimes de responsabilidade
São infrações político-administrativas
submetendo-se ao processo de impeachment.
É o cidadão parte legitima
para denuncia de crime de responsabilidade.
serão considerados crimes de responsabilidade os atos contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Estão previstos
no Artigo 85 da CF
E na Lei n. 1.079/50
Procedimento é bifásico
fase preambular, denominada
juízo de admissibilidade do processo, na Câmara dos Deputados
Tanto para crimes de responsabilidade como para crimes comuns
Autorizará a instauração do processo por maioria qualificada de 2/3
Instaurado o processo, o presidente ficará suspenso de seu cargo por 180 dias
Não finalizando o processo neste prazo, o Presidente retomará suas atividades
e por uma fase final, em que ocorrerá o
processo propriamente dito e o julgamento
no Senado Federal no caso de crimes de responsabilidade
No caso de
Governadores Estaduais
, o julgamento será realizado por tribunal especial, formado por:
05 deputados estaduais
e 05 desembargadores,
presidido pelo presidente do TJ, que terá voto de desempate
os prefeitos
serão julgados pelos membros da câmara de vereadores.
Será presidido pelo presidente do
STF
Antes da instauração, deverá o Senado realizar novo juízo de admissibilidade
realizada por
maioria simples.
A sentença condenatória materializar-se-á mediante
resolução
será proferida por 2/3 dos votos
Determinará:
a condenação à perda do cargo
inabilitação para o exercício de qualquer função pública, por
08 anos
sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
O julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Judiciário.
No STF no caso de
crimes comuns
, praticados em razão da função exercida
O STF realizará um segundo juízo de admissibilidade.
A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada:
pelo Procurador-Geral da República -
PGR
Nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido
A expressão “crime comum”abrange “todas as modalidades de infrações penais
Recebida a denuncia, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias
decorrido tal prazo sem o julgamento, voltará a exercê-las
irresponsabilidade penal relativa
o Presidente da República, durante a vigência do mandato,
não poderá ser responsabilizado por atos ESTRANHOS ao exercício de suas funções.
nas infrações penais praticadas
sem qualquer relação com a função presidencial
não responderá por ela perante o STF
só responderá por tal ato estranho ao exercício de suas funções após a expiração do mandato
perante a Justiça Comum
Esse procedimento é provisoriamente inibido, suspendendo-se a prescrição.
Imunidade à prisão
Somente poderá ser preso no caso de sentença condenatória
Aos Governadores e Prefeitos
Prisão
As regras
NÃO
serão estendidas aos Governadores e Prefeitos
imunidade penal relativa dos Governadores
serão aplicadas aos Governadores dos Estados nos crimes com relação ao exercícios de sua função
Os crimes comuns serão julgados pela justiça comum.
Os Prefeitos possuirão prerrogativa de foro
Para qualquer crime praticado, seu julgamento será realizado no TJ
com exceção aos crimes eleitorais e federais, que serão julgados pelo TRE e TRF, respectivamente.
não será aplicado aos Governadores e Prefeitos, o juízo de admissibilidade praticado pelo Legislativo