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Processo eleitoral do Poder Executivo (Condições de elegibilidade do…
Processo eleitoral do Poder Executivo
Condições de elegibilidade do Presidente e Vice-Presidente da República
ser brasileiro
nato
(art. 12, § 3.º, I);
• estar no pleno exercício dos direitos políticos (art. 14, § 3.º, II);
• alistamento eleitoral (art. 14, § 3.º, III);
• domicílio eleitoral na circunscrição (art. 14, § 3.º, IV);
• filiação partidária (arts. 14, § 3.º, V, e 77, § 2.º);
• idade mínima de
35 anos
na data da posse (art. 14, § 3.º, VI, “a”);
• não ser inalistável nem analfabeto (art. 14, § 4.º);
• não ser inelegível nos termos do art. 14, § 7.º.
Procedimento de eleição
A eleição acontecerá no
primeiro domingo de outubro
, em primeiro turno
e no
último
domingo de outubro, em
segundo turno
O presidente eleito é aquele que obter a
maioria absoluta de votos
Não computados os em branco e os nulos.
Se antes de realizado o segundo turno ocorrer
morte, desistência ou impedimento legal
de candidato
convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de
maior votação.
Havendo empate, o mais velho
Municípios com menos de 200 mil eleitores não haverá segundo turno
Posse e mandato
O mandato do Presidente da República é de
4 anos
início
em 1.º de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição
permitida a
reeleição
, para um único período subsequente
Impedimento e vacância dos cargos
O Presidente da República será
sucedido no caso de vacância
A vacância nos dá uma ideia de impossibilidade definitiva para assunção do cargo
Sucederá o Vice-Presidente
o Presidente e o Vice não poderão, sem licença do Congresso Nacional,
ausentar-se do País por período superior a 15 dias
sob pena de
perda do cargo.
Mandato-tampão: eleição direta e indireta
Vacância nos 2 primeiros anos do mandato:
Far-se-á eleição
90 dias
depois de aberta a última vaga
Trata-se de
eleição direta
vacância nos últimos 2 anos do mandato
a eleição para ambos os cargos será feita
30 dias
depois da última vaga
Realizada pelo Congresso Nacional, na forma de
eleição indireta
O mandato durará
somente o tempo restante para o termino daquele que ficou vago.
Aquele que for eleito para mandato-tampão, na próxima eleição, se canditará a
reeleição
No âmbito Estadual, quem regulará a substituição por vacância será a legislação estadual
ou substituído, no caso de impedimento
enquanto a substituição tem caráter temporário
Substitutos eventuais ou legais
• Presidente da Câmara dos Deputados;
• Presidente do Senado Federal;
• Presidente do STF.
Vice-Presidente