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Poder executivo (O exercício do Poder Executivo no Brasil (• Âmbito…
Poder executivo
O exercício do Poder Executivo no Brasil
•
Âmbito federal
- O Poder Executivo no Brasil, conforme estabelece o art. 76, é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
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Âmbito estadual e Distrital
- Em âmbito estadual e distrital, o Poder Executivo é exercido pelo Governador de Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado, sendo substituído (no caso de impedimento) ou sucedido (no caso de vaga), pelo Vice-Governador, com ele eleito.
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Âmbito municipal
- Em âmbito municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito de Município, sendo substituído (no caso de impedimento) ou sucedido (no caso de vaga), pelo Vice-Prefeito, com ele eleito.
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Âmbito dos Territórios Federais
- A direção dos Territórios Federais dar-se-á por Governador, nomeado pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, conforme estabelecem os arts. 33, § 3.º; 52, III, “c”; e 84, XIV.
Atribuições conferidas
O art. 84 atribui ao
Presidente da República
competências privativas, tanto de natureza de Chefe de Estado, como de Chefe de Governo.
O rol do art. 84 é meramente exemplificativo
somente poderá
delegar
as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV
aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União,
devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações
Os
Governadores e Prefeitos
terão somente competência de Chefe de Governo
O
poder regulamentar
e a realidade dos denominados “decretos autônomos”
é competência do executivo:
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis,
bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
podemos considerar
decretos autônomos
os regulamentos que:
extrapolarem os limites definidos na lei,
ou mesmo aquele que trouxer norma inovadora ao ordenamento jurídico.
Nestes casos, a norma padecerá de
vício de legalidade
O STF admite o controle por ADI genérica
materializa-se
as competências por meio de
decretos
expedidos pelo Presidente da República.