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prisões e medidas cautelares (prisão domiciliar (é uma espécie derivada da…
prisões e medidas cautelares
prisão domiciliar
é uma espécie derivada da prisão preventiva
está preso preventivamente mas preso em casa
deve decretar a preventiva e dps permitir q seja cumprida em casa na prisão domiciliar
juiz
PODE
substituir a preventiva pela domiciliar quando o agente for: maior de 80anos, debilitado por doença grave, imprescindível para cuidar de deficiente ou menor de 6 anos, gestante(STF=obrigatório o juiz conceder), mulher com filho até 12anos INcompletos, homem caso seja único responsável por filho até 12 anos INcompletos
a preventiva substituída por domiciliar à mulher gestante ou mãe/responsável por criança ou deficiente só acontece desde q não tenha cometido crime com grave ameaça/violência a pessoa e q não tenha cometido crime contra filho/dependente
debilitado por doença grave precisa comprovar extrema debilidade e a impossibilidade da devida assistência médica ser prestada no estabelecimento penal
em recente julgado do STF, a prisão pena não pode começar em segunda instância... somente depois de esgotado todos os recursos
liberdade provisória é pedida em caso de prisão legal. a regra é q o acusado responda em liberdade. CF art. 5º, LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
mesmo os delitos inafiançáveis podem ser objetos de liberdade provisória sem fiança
FIANÇA é uma garantia real, consistente no pagamento em dinheiro ou na entrega de valores ao Estado, para assegurar o direito de
permanecer em liberdade no transcurso de um processo criminal. Fiança é um recurso q tem como objetivo, através de pagamento garantir a liberdade provisória do acusado; é uma medida cautelar
a
dispensa
da aplicação da fiança, por questões financeiras do acusado, só pode ser feita pelo juiz.
mas aumentar e reduzir delegado tb pode
precisa respeitar as seguintes condições senao a fiança é quebrada: comparecer sempre q for intimado, não mudar de residência sem autorização e não se ausentar por mais de 8 dias do local q pode ser encontrado sem comunicar a autoridade
arbitragem da fiança via de regra é do juiz, entretanto nas infrações penais com pena
máxima não superior a 4 anos
o delegado pode conceder a
liberdade provisória com fiança
(neste caso durante o IP)
se HÁ MOTIVOS p/ a PREVENTIVA então NÃO haverá fiança
acusado preso em flagrante terá liberdade provisória SEM fiança nos seguintes casos:
quando for pobre e n puder arcar
infrações de menor potencial ofensivo TCO
quando praticar o fato
sob excludente de ilicitude
. pelo juiz de ofício ou por provocação das partes. tb não se admite prisão cautelar nesse fato
quando ausentes os requisitos da prisão preventiva
nos casos em q condutor se envolver em acidente com vítima fatal, mas prestar socorro pronto e integral a vitima
toda prisão deve ser comunicada ao juiz para avaliar sua legalidade e juiz q deixa de relaxar prisão ilegal da qual foi comunicado pratica o delito de abuso de autoridade
atos infracionais(menor de 18) não causam maus antecedentes, porém podem ser usados como justificativa para prisao cautelar