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Concurso de Pessoas (Requisitos (Mnemonico: PRIL (Identidade de Infração,…
Concurso de Pessoas
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Conceito
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Art. 29: Quem concorre para o crime incide nas penas a este (o crime) cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Paragrafo 2: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
Essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
Obs:
Perceber que no caso de ter sido previsivel a morte em um plano de furto, por exemplo, o cara não vai responder por latrocinio, mas responderá pelo resultado morte, pois sua pena é aumentada devido a esse fato
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Obs: Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Obs: Existe concurso
Eventual (=unisubjetivo)
Tipo penal nao exige que fato seja praticado por mais de uma pessoa (Ex: Furto, Roubo)
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Teorias
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Monista
Mesmo crime para todos
Obs: Mas a pena é na medida da sua culpabilidade (Devido a isso, diz-se Monista Temperada/Mitigada)
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Jurisprud.:
No caso de crime cometido mediante o emprego de arma de fogo, por se tratar de circunstância objetiva, a majorante se entende a todos os agentes envolvidos no delito, sejam coautores ou partícipes, porquanto o Código Penal filiou-se à teoria monista ou unitária no que tange ao concurso de pessoas (Código Penal, art. 29).
Autoria Incerta
Surge no campo da autoria colateral, quando os dois (ou mais) agentes acertam o alvo, porém é impossível relevar quem efetivamente alcançou o resultado.
Exemplo: Arnaldo e Beto querem matar Cássio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte (digamos que um tiro atravessou a cabeça de Cássio e o outro tiro passou pelo mesmo buraco, contudo a munição não ficou alojada em sua cabeça). Esta é a autoria incerta.
Nesse caso, ambos respondem por TENTATIVA DE HOMICIDIO
O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não descaracteriza coautoria
Modalidades
Participação
Partícipe é aquele que colabora para o delito, mas não pratica o nucleo do tipo
Pode ser
Material
Agente auxilia (c/ objeto, c/ fuga...)
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Obs:
No caso do participe, não há adequação típica imediata. Há adequação típica Mediata
Ele não pode responder pela tipo penal. Ex: quem empresta arma pra outro matar não responde por homicidio
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Obs
Se participação de menor importancia, pena reduzida de 1/6 a 1/3
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Logo, pode ser que, mesmo sendo participe, nao tenha pena reduzida
Coautoria
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IMPORTANTE (decorar)
Não se admite coautoria nos Crimes de Mão-Própria, mas se admite participação.
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria (ex: falso testemunho)
Ex de participação: advogado no falso testemunho, falando o que a testemunha deve falar
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