Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Concurso de Pessoas (Requisitos (Mnemonico: PRIL (Identidade de Infração,…
Concurso de Pessoas
-
Conceito
-
Art. 29: Quem concorre para o crime incide nas penas a este (o crime) cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Paragrafo 2: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;
Essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave
Obs:
Perceber que no caso de ter sido previsivel a morte em um plano de furto, por exemplo, o cara não vai responder por latrocinio, mas responderá pelo resultado morte, pois sua pena é aumentada devido a esse fato
-
Obs: Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Existe essa previsão, mas eu achava que mesmo tentado nao era punivel, pq lembrei do caso de instigação ao suicidio que precisa de pelo menos lesao grave para ser punivel
Obs: Existe concurso
Eventual (=unisubjetivo)
Tipo penal nao exige que fato seja praticado por mais de uma pessoa (Ex: Furto, Roubo)
-
Teorias
-
Monista
Mesmo crime para todos
Obs: Mas a pena é na medida da sua culpabilidade (Devido a isso, diz-se Monista Temperada/Mitigada)
-
-
Jurisprud.:
No caso de crime cometido mediante o emprego de arma de fogo, por se tratar de circunstância objetiva, a majorante se entende a todos os agentes envolvidos no delito, sejam coautores ou partícipes, porquanto o Código Penal filiou-se à teoria monista ou unitária no que tange ao concurso de pessoas (Código Penal, art. 29).
Autoria Incerta
Surge no campo da autoria colateral, quando os dois (ou mais) agentes acertam o alvo, porém é impossível relevar quem efetivamente alcançou o resultado.
Exemplo: Arnaldo e Beto querem matar Cássio. Um não sabe da intenção do outro. Ambos disparam contra a vítima, que morre recebendo apenas um disparo, não se conseguindo, porém, apurar qual deles causou a morte (digamos que um tiro atravessou a cabeça de Cássio e o outro tiro passou pelo mesmo buraco, contudo a munição não ficou alojada em sua cabeça). Esta é a autoria incerta.
Nesse caso, ambos respondem por TENTATIVA DE HOMICIDIO
O fato de o crime ter sido cometido por duas pessoas, uma delas menor inimputável, não descaracteriza coautoria
Modalidades
Participação
Partícipe é aquele que colabora para o delito, mas não pratica o nucleo do tipo
Pode ser
Material
Agente auxilia (c/ objeto, c/ fuga...)
-
-
Obs:
No caso do participe, não há adequação típica imediata. Há adequação típica Mediata
Ele não pode responder pela tipo penal. Ex: quem empresta arma pra outro matar não responde por homicidio
-
-
Obs
Se participação de menor importancia, pena reduzida de 1/6 a 1/3
-
Logo, pode ser que, mesmo sendo participe, nao tenha pena reduzida
Coautoria
-
-
-
-
-
IMPORTANTE (decorar)
Não se admite coautoria nos Crimes de Mão-Própria, mas se admite participação.
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria (ex: falso testemunho)
Ex de participação: advogado no falso testemunho, falando o que a testemunha deve falar
-
-
-
-
-
-