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Aula 16 p2 - Teoria Geral (Efeitos dos recursos (devolutivo (efeito na…
Aula 16 p2 - Teoria Geral
Recurso
instrumento voluntário utilizado pela parte
para reformar, invalidar, integrar ou esclarecer a decisão a quo
constitui a faculdade e um ônus processual ao mesmo tempo
é diferente
da ação recisória
Efeitos dos recursos
devolutivo
efeito na extensão e na profundidade
extensão
delimitação do objeto do recurso pela parte recorrente
horizontal
profundidade
possibilidade de reanálise de todas as questões suscitas ou de ordem pública
vertical
suspensivo
translativo
expansivo
obstativo
substitutivo
Recurso adesivo
não constitui espécie de recurso
mas forma e interposição
sujeito pede recurso e quem não havia pedido recurso acaba pedindo também
é tipo um contra-ataque
é exceção
pois é um recurso dependente
é subordinado!
só acontece se o primeiro recurso for conhecido!
Renúncia
é anterior
parte abre mão da faculdade de recorrer
manifestada por petição
Desistência
após o recurso
parte manifesta vontade de não prosseguir com o recurso
Informações diversas
não se recorre de despacho
prazo inicia-se da intimação da sentença
prazos unificados de 15 dias, em regra
interposição pelos correios
restituição do prazo
em caso de morte da parte ou advogado
certificado o trânsito em julgado
5 dias para baixa no recurso
Preparo
custas do recurso + porte e remessa (exceto processos eletrônicos)
quem é dispensado?
MP/ADM direta/autarquias
e se não pagar?
paga em dobro
sob pena de deserção
e se pagar menos?
completação o valor em 5 diias
sob pena de deserção