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SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO…
SERVIÇOS PÚBLICOS - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
LICITAÇÃO
elementos que deverão constar no edital de licitação
os critérios de reajuste e revisão da tarifa
os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta
os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço
a indicação dos bens reversíveis
as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados
as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior
os critérios e a relação dos documentos exigidos para a aferição da capacidade técnica, da idoneidade financeira e da regularidade jurídica e fiscal
a expressa indicação do responsável pelo ônus das desapropriações necessárias à execução do serviço ou da obra pública, ou para a instituição de servidão administrativa
prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas
as condições de liderança da empresa responsável, na hipótese em que for permitida a participação de empresas em consórcio
os prazos para recebimento das propostas, julgamento da licitação e assinatura do contrato
nos casos de concessão, a minuta do respectivo contrato, que conterá as cláusulas essenciais referidas no art. 23 desta lei, quando aplicáveis
a descrição das condições necessárias à prestação adequada do serviço
nos casos de concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública, os dados relativos à obra, dentre os quais os elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização, bem assim as garantias exigidas para essa parte específica do contrato, adequadas a cada caso e limitadas ao valor da obra
o objeto, metas e prazo da concessão
nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado
CONTRATO DE CONCESSÃO
cláusulas essenciais
- aquelas que devem constar no edital sempre que aplicáveis (nem toda cláusula essencial constará obrigatoriamente no contrato)
Art. 23. Lei 8.987/95. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
VIII - às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação
IX - aos casos de extinção da concessão
VII - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la
X - aos bens reversíveis
VI - aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço
XI - aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso
V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações
XII - às condições para prorrogação do contrato
IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas
XIII - à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente
III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço
XIV - à exigência de publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária
II - ao modo, forma e condições de prestação do serviço
XV - ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais
I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão
nos contratos de concessão precedidos da execução de obra pública deverão constar, adicionalmente: (a) os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; (b) a garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão
é
PERMITIDO
que o contrato de concessão preveja mecanismos privados para resolução de conflitos, inclusive a
arbitragem
, a ser realizada no :flag-br: e em língua portuguesa
SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato
serviço adequado
é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas
atualidade
- compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço
continuidade
- prestação permanente dos serviços públicos
§3º NÃO se caracteriza como DESCONTINUIDADE do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após PRÉVIO AVISO, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade
emergência - não precisa de prévio aviso
DIREITOS DOS USUÁRIOS
direitos e obrigações dos usuários
obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente
levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado
receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos
comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço
receber serviço adequado
contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços
o art. 7-A exige que as concessionárias ofereçam ao consumidor e ao usuário, dentro do mês
no mínimo seis datas
para o vencimento de seus débitos
o art. 22 assegura a
qualquer pessoa
a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões (não é necessário que a pessoa demonstre qualquer interesse, não precisando, inclusive, ser usuário do serviço