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Pessoa Jurídica (Fundações (Finalidade (I – assistência social;, II –…
Pessoa Jurídica
Fundações
Criação
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interesse público, de modo permanente e estável.
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Finalidade
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II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
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VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
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Início da PJ
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Fim da PJ
Dissolução
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Por dissolução parcial, havendo falta de pluralidade de sócios.
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Outras Formas
Pela dissolução deliberada de seus membros, por unanimidade e mediante distrato, ressalvados os direitos de terceiros e da minoria.
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