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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - COMPETÊNCIAS DO STF - COMPETÊNCIA RECURSAL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - COMPETÊNCIAS DO STF - COMPETÊNCIA RECURSAL
RECURSO ORDINÁRIO
competência originária é de outro Tribunal
II - julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais Superiores, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO
b) o crime político
a competência originária para processar e julgar os crimes políticos é dos
juízes federais
; da decisão, caberá
recurso ordinário diretamente para o STF
, sem nem mesmo passar pelo TRF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
por meio do RE (mas não somente através dele), o STF realiza o
controle difuso de constitucionalidade
julgar, mediante RECURSO EXTRAORDINÁRIO, as causas decididas em ÚNICA OU ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição
lei estadual ou municipal é constitucional
a) contrariar dispositivo desta Constituição
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
"controvérsia constitucional"
o conflito entre lei estadual ou municipal e lei federal não é resolvido por um critério hierárquico, mas sim pela
repartição de competências federativas
; se uma lei estadual for considerada válida perante lei federal é porque a CF/88 dispõe que a matéria por ela tratada é da competência dos Estados; portanto, a lei estadual terá sido considerada constitucional, motivo pelo qual cabe RE para o STF
cumprimento de certos requisitos
prequestionamento
- o debate constitucional já foi iniciado antes; ele não será inaugurado pelo STF
existência de repercussão geral
-
recorrente deverá demonstrar a repercussão geral
- espécie de "filtro"
o STF
somente poderá recusar
a repercussão geral pela manifestação de
2/3 dos seus membros
decisão recorrida prolatada em última ou única instância
- para que seja admissível o RE, não deve caber nenhum recurso ordinário