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DIREITO DO TRABALHO II Cristiano Siqueira de Abreu e Lima AVISO PRÉVIO ver…
DIREITO DO TRABALHO II Cristiano Siqueira de Abreu e Lima AVISO PRÉVIO ver no classroom - tirar filosofia do direito
AVISO PRÉVIO
ATO DE COMUNICAÇÃO EM QUE UM AVISA O OUTRO DA INTENÇÃO DE RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO. DEVE SER DE 30 OU MAIS DIAS
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RESCISÃO CONTRATUAL PELO EMPREGADOR... DISPENSA DO EMPREGADO. NESSE CASO É OBRIGADO A DAR AVISO PRÉVIO DE 30 DIAS. PODE SER O INDENIZADO OU O TRABALHADO.
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SOBRE A RENÚNCIA
DO EMPREGADO
O EMPREGADO NÃO PODE RENUNCIAR DIREITOS DELE. ELE NÃO PODE RENUNCIAR O ANÚNCIO PRÉVIO. MAS LER A SÚMULA 176. EXCETO SE ELE ESTÁ RENUNCIANDO PARA ASSUMIR UM NOVO EMPREGADO.
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RESCISÃO RECÍPROCA
SE AMBOS CHEGAREM NA CONCLUSÃO QUE NÃO QUEREM MAIS ALGUMAS COISAS SÃO PAGAS PELA METADE E OUTRAS TODA
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