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NR 20 (Abrangência (Exceções (Manuseio, armazenamento, manipulação e…
NR 20
Abrangência
Extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de
líquidos combustíveis,
nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de
inflamáveis
, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção,inspeção e desativação da instalação;
Exceções
Manuseio, armazenamento, manipulação e transporte
Gases inflamáveis: > 1 <2 Ton
Líquidos inflamáveis ou combustíveis: 1 m³ até 10 m³
Definições
Líquido Inflamável: ponto de fulgor <= 60C
Acetileno, solvente, gasolina,benzeno
Gás inflamável:inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa
GLP
Líquido combustível: ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C
Óleo BPF
Classificação das instalações (tipo de atividade é prioridade)
Classe I
a)Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
A1) atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA <= a 18,0 kgf/cm2.
c) Quanto a capacidade de armazenamento transitória
gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³
até 5.000 m³
Classe III
Quanto a atividade
unidades de processamento de gás natural;
instalações petroquímicas;
refinarias;
usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool
Quanto a capacidade de armazenamento transitória
gases inflamáveis: acima de 600 ton;
líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
Classe II
Quanto a atividade
atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA > a 18,0 kgf/cm2.
engarrafadoras de gases inflamáveis
Quanto a capacidade de armazenamento transitória
gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³
até 50.000 m³