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24.Decadência e Prescrição Custeio (Prescrição (5 anos, A contar da…
24.Decadência e Prescrição
Custeio
Decadência
Direito Potestativo
Direito de apurar e constituir o crédito
Não suspende nem interrompe
Prescrição
Direito Subjetivo
Direito de cobrar
Se sujeita a suspensão e interrupção
Decadência
5 anos
A contar:
Pagamento ainda
que parcial
da ocorrência do fato gerador
Sem pagamento
1º dia do exercício seguinte
Dolo, fraude
ou simulação
1º dia do exercício seguinte
Anulação do lançamento
por vício formal
Da anulação
Para a Fazendo Púb cobrar o crédito
tributário - Ação de Execução Fiscal
Prescrição
5 anos
A contar da constituição
definitiva
do crédito tributário
Suspensão: 151, CTN
Interrupção: 174, § un, do CTN
Prescrição
Intercorrente
Súmula 314 do ST
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por 1 ano
Após esse prazo inicio o prazo de 05
anos da prescrição intercorrente