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Decadência e Prescrição
(art. 103; 103-A e 104, L.8213/91 (Art. 103 - A:,…
Decadência e Prescrição
(art. 103; 103-A e 104, L.8213/91
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Art. 103 - A:
A previdência possui 10 anos de pz decadencial para revisar seus atos que importem em efeitos favoráveis aos beneficiário
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