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(aula) 11 - REPARTIÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS (NORMAS COMPLEMENTARES…
(aula) 11 - REPARTIÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
REPARTIÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
ART. 157 A 159, CF
1. FEDERAIS
1.1 - IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE
DO SERVIDOR PÚBLICO
100% É PASSADO AO
RESPECTIVO ENTE FEDERATIVO
1. 2 - COMPETÊNCIA RESIDUAL.
20% DO ARRECADADO
SERÁ DESTINADOS AO E / DF.
1.3 - ITR
MÍN 50% P/ MUNICÍPIOS
MAS SE MUNICÍPIO
FISCALIZAR E ARRECADR ITR
ELE FICA COM 100% DO ITR
= CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
1.4 - IOF
SÓ SOBRE O
OURO
COMO
ATIVO FINANCEIRO
30% - E / DF
70% - M
1.5 - CIDE
SOBRE
COMBUSTÍVEL
⛽
29% AOS ESTADOS
25% AOS MUNICÍPIOS
1.5 - IPI E IR
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO
DOS ESTADOS
- 21.5%
DOS MUNICÍPIOS
- 22,5% + 1% + 1% = 24,5%
DAS REGIÕES NORTE / CENTRO / NORDESTE
- 3%
NORMAS COMPLEMENTARES
ATOS NORMATIVOS
DATA DA PUBLICAÇÃO
DECISÕES ADM
APÓS 30 DIAS
DA DATA DA PUBLICAÇÃO
CONVÊNIOS
DATA PREVISTA
COSTUMES
DATA DE VIGÊNCIA
INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ART. 108, CTN
1. ANALOGIA
NÃO CRIA TRIBUTOS
2. PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
3. PRINCÍPIOS GERAIS
4. EQUIDADE
DESDE QE NÃO DISPENSE
O PGTO DE TRIBUTOS
INTEPRETAÇÃO DA LEI
ART. 111 CTN
SU
SPENSÃO DO CRÉDITO
A
CESSÓRIA
OBRIGAÇÃO
EX
CLUSÃO DO CRÉDITO
INTEPRETAÇÃO LITERAL
ART. 112, CTN
INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL
QND HOUVER DÚVIDA
QNT AO TRIBUTO
NATUREZA / PENA