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39.Pensão por Morte - I
(Art. 74 ao 79, L. 8213/91) (Data Início (Data do…
39.Pensão por Morte - I
(Art. 74 ao 79, L. 8213/91)
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OBS:
Ajuizada ação judicial buscando reconhecimento
de vínculo, será possível a habilitação provisória
no intuito do rateio da pensão por morte.
Caso seja procedente o pedido, a cota suspensa será
paga ao Beneficiário que ajuizou a ação. No caso de improcedência, o valor será pago aos d+ Dependentes