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Lei Anticorrupção 12.846/13 (Atos Ilícitos (Vantagem indevida para o…
Lei Anticorrupção 12.846/13
Protege a Administração Pública nacional e estrangeira
Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
Independe da responsabilização da pessoa física
Não há teoria da dupla imputação
A pessoa física será responsabilizada de acordo com sua culpabilidade (subjetiva)
Será responsabilizada administrativamente e civilmente.
Criminal não há
.
Nos casos de fusão, incorporação ou alteração contratual a responsabilidade é de acordo com o patrimônio transferido.
Atos Ilícitos
Vantagem indevida para o servidor público
Patrocinar a prática de atos ilícitos
Licitação
Utilização de pessoa jurídica ou física para ocultar a real intenção
Dificultar a fiscalização ou investigação de atos
Responsabilização Administrativa
Sansões
Multa de 0,1 a 20% do faturamento bruto anual, exceto tributos
O pagamento da multa não impede o ressarcimento integral do dano causado
Se não for possível utilizar o critério de faturamento bruto, a multa será de 6000 a 60 milhões
Publicação extraordinária da decisão condenatória
As sansões administrativas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente
Dosimetria
A gravidade da infração
A vantagem auferida
A consumação ou não da infração
O grau de lesão ou perigo de lesão do ato praticado
O efeito negativo produzido pela infração
A situação econômica do infrator
A cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações
A existência de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo a denúncia de irregularidades
O valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão
A responsabilização administrativa não impede a responsabilização judicial
Processo Administrativo de Responsabilização - PAR
A instauração e julgamento será pela autoridade máxima sendo ela órgão ou entidade pública
Federal: CGU
Pode ser delegada
De ofício ou provocado
A empresa tem direito a contraditório e ampla defesa
Comissão
Composição: 2 ou + estáveis
Duração: 180 dias
Defesa: 30 dias (intimação)
Acordo de Leniência
Entre a autoridade máxima do órgão ou entidade pública e a pessoa jurídica
Colaboração efetiva
Identificação dos demais envolvidos
Obtenção célere de informações e documentos
Requisitos
A primeira pessoa jurídica a se manifestar sobre o interesse
A pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada
A pessoa jurídica admita a sua participação e coopere de forma plena e permanentemente
Benefícios
Isenção
Publicação extraordinária de decisão condenatória
Proibição de receber incentivos da administração pública
Redução da multa em até 2/3
Descumprimento
Proibição de assinar novo acordo por 3 anos
Responsabilização Judicial
Sansões
Perda dos bens
Suspensão ou interdição parcial
Dissolução compulsória
Proibição de receber incentivos da administração pública de 1 a 5 anos
Disposições Finais
Prescrição 5 anos a contar da ciência do ato
Cadastro Nacional de Empresas punidas (CNEP) no âmbito do Poder Executivo Federal