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36.Salário Família (art. 65 ao 70 da L. 8213/91) (Perda da Cota (Filho…
36.Salário Família
(art. 65 ao 70 da L. 8213/91)
Evento Determinante
Filho ou equiparados < 14a ou Inválidos
:heavy_plus_sign: Segurado de Baixa Renda (≤ R$ 1.364,43 em 2019)
Beneficiários
Empregado, Doméstico e Avulso
Empregado, Doméstico e Avulso :arrow_right: Rece-
bendo Aux-Doença, Ap. Invalidez e Ap. Idade
Empregado, Doméstico e Avulso :arrow_right: Recebendo Ap. TC e Ap Especial :arrow_right: :heavy_plus_sign: Critério de IDADE (H = 65a; e M = 60a)
Carência
:zero: CM
RMB:
Valor altera de ano a ano
Data de Início
do Pagamento:
Apresentação dos Documentos
relativo ao filho ou equiparado
Condições p/ continui-
dade do pagamento
Crianças de até 6a
Comprovante Anual de Vacinação
A partir dos 7a
Comprovante de frequência escolar
OBS: P/ Doméstico:
Apenas se exige dele a apresentação
de documento de que tem filhos
Pagamento:
Trbdor Avulso, ainda que trabalhe 1 único dia
no mês, faz jus a cota integral do salário família
Se o pagamento for feito em mais de uma parcela, o salário família será pago no último pagamento referente ao mês
Perda da Cota
Filho completar 14a, SALVO se Inválido
(conta do mês seguinte ao aniversário)
Recuperação da Capacidade do filho ou equiparado
(conta do mês seguinte a cessação da incapacidade)
Morte do Filho ou Equiparado
(conta do mês seguinte ao óbito)
Desemprego do Segurado
OBS:
A análise é de beneficiário
por beneficiário (é isolada)
Ex:
João e Maria casados, ambos empregados e Segurados de baixa renda e com 3 filhos < 14a.
Maria tem direito a 3 cota de Sal. familia e João
também tem direito a 3 cotas de Sal. Família, (1 para cada filho) pois o benefício é calculado de beneficiário por beneficiário
OBS:
As cotas do Salário-Família não serão incorpo-
radas, p/ qualquer efeito, ao salário ou benefício