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36.Salário Família (art. 65 ao 70 da L. 8213/91) (Condições p/ continui- …
36.Salário Família
(art. 65 ao 70 da L. 8213/91)
Evento Determinante
Filho ou equiparados < 14a ou Inválidos
:heavy_plus_sign: Segurado de Baixa Renda (≤ R$ 1.906,04 em 2025)
(R$ altera de ano a ano por portaria interministerial)
Beneficiários
Empregado, Doméstico e Avulso
Empregado, Doméstico e Avulso :arrow_right: Recebendo
benefício por Incapacidade e Ap. Idade Rural
(INSS paga os 2)
Empregado, Doméstico e Avulso :arrow_right: Recebendo demais Aposentadorias :arrow_right: :heavy_plus_sign: Critério de IDADE (H = 65a; e M = 60a) (INSS paga os 2)
Carência
:zero: CM
RMB:
Valor altera de ano a ano (portaria interministerial)
2025 = R$65,00
Data de Início
do Pagamento:
Apresentação dos Documentos
relativo ao filho ou equiparado
Condições p/ continui-
dade do pagamento
Crianças de até 6a
Comprovante Anual de Vacinação
A partir dos 4a
Comprovante semestral de frequência escolar
OBS: P/ Doméstico:
Apenas se exige dele a apresentação
de documento de que tem filhos
Se não apresentar, suspende até que comprove
e paga retroativo quando comprovado
Pagamento:
Trbdor Avulso,
Se o pagamento for feito em mais de uma parcela, o salário família será pago no último pagamento referente ao mês
ainda que trabalhe 1 único dia
no mês, faz jus a cota integral do salário família
OGMO ou Sindicato
Empregado/Doméstico
Empresa/Empdor Doméstico que paga
Perda da Cota
Filho completar 14a, SALVO se Inválido
(conta do mês seguinte ao aniversário)
Recuperação da Capacidade do filho ou equiparado
(conta do mês seguinte a cessação da incapacidade)
Morte do Filho ou Equiparado
(conta do mês seguinte ao óbito)
Desemprego do Segurado
OBS:
A análise é de beneficiário
por beneficiário (é isolada)
Ex:
João e Maria casados, ambos empregados e Segurados de baixa renda e com 3 filhos < 14a.
Maria tem direito a 3 cota de Sal. familia e João
também tem direito a 3 cotas de Sal. Família, (1 para cada filho) pois o benefício é calculado de beneficiário por beneficiário
OBS:
As cotas do Salário-Família não serão incorpo-
radas, p/ qualquer efeito, ao salário ou benefício