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35.Auxílio-Doença - I (Arts. 59 - 63 da L. 8213/91) (Incapacidade…
35.Auxílio-Doença - I
(Arts. 59 - 63 da L. 8213/91)
Evento Determinante:
Incapacidade temporária em período
> 15d
consecutivos
Incapacidade
Atestada por Perito
Pode ser acompanhado por médico próprio
Doença anterior
à filiação:
Não será devido Aux. Doença
SALVO se doença agravada pelo
exercício da atividade remunerada
Procedimentos
Obrigatórios
Reabilitação Profissional
Tratamento Médico
Novas perícias
Facultativos
Intervenção Cirúrgica
Transfusão de Sangue :syringe:
Beneficiários:
TODOS os Segurados
Carência:
Regra Geral:
12CM
Podendo ser :zero: CM
AQNC ou Lei Previd.
RMB:
91%
:heavy_multiplication_x: SB
OBS: Média dos 12 últimos SC
Data de Início
do Benefício:
b) Demais Segurados
b.2) DER
Se ultrapassados 30 dias
b.1) Data do Acidente
Se requerido no
prazo de 30 dias
a) Empregado
a.2) DER
Se ultrapassados 30 dias
a.1) 16º dia do Afastamento:
Primeiros 15d são de
responsab. do Empdor
Se requerido em até 30 dias
Prazo
Regra:
Determinado
Exceção
120d