35.Auxílio-Doença - I
(Arts. 59 - 63 da L. 8213/91)

Evento Determinante:

Incapacidade temporária em período > 15d consecutivos

Incapacidade

Atestada por Perito

Pode ser acompanhado por médico próprio

Doença anterior
à filiação:

Não será devido Aux. Doença

SALVO se doença agravada pelo
exercício da atividade remunerada

Procedimentos

Obrigatórios

Reabilitação Profissional

Tratamento Médico

Novas perícias

Facultativos

Intervenção Cirúrgica

Transfusão de Sangue 💉

Beneficiários:

TODOS os Segurados

Carência:

Regra Geral: 12CM

Podendo ser 0⃣ CM

RMB:

91% ✖ SB

OBS: Média dos 12 últimos SC

Data de Início
do Benefício:

b) Demais Segurados

b.2) DER

Se ultrapassados 30 dias

b.1) Data do Acidente

Se requerido no
prazo de 30 dias

a) Empregado

a.2) DER

Se ultrapassados 30 dias

a.1) 16º dia do Afastamento:

Primeiros 15d são de
responsab. do Empdor

Se requerido em até 30 dias

AQNC ou Lei Previd.

Prazo

Regra:

Determinado

Exceção

120d