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34.Ap. por TC e Idade da PCD (LC 142/13) (Ap. por TC (Deficiência Grave,…
34.Ap. por TC e Idade da PCD
(LC 142/13)
Conceito de PcD p/
fins previdenciários
Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais , em interação com diver-
sas barreira, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
Ap. por TC
Deficiência Grave
:heavy_minus_sign: 10 anos
H - 25a
M - 20a
Deficiência Moderada
:heavy_minus_sign: 6 anos
H - 29 a
M - 24a
Deficiência Leve
:heavy_minus_sign: 2 anos
H - 33a
M - 28a
RMB ap. TC:
100% :heavy_multiplication_x: SB
OBS:
O Fator Previdenciário para PcD
será SEMPRE facultativo!
Se benéfico, aplica
Se prejudicial, não aplica
Ap. Idade
:heavy_minus_sign: 5 anos, independ.
do grau de deficiência
M - 55a
H - 60a
RMB Ap. Id:
70% :heavy_plus_sign: 1% (12CM) :heavy_multiplication_x: SB
No mín 15 anos de TC na condição de PcD,
independentemente do grau da deficiência
OBS 2:
O beneficiário na condição de PcD que venha a
exercer atividade sob condições Especiais, não po-
derá cumular as 2 mitigações (reduções) do tempo