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34.Ap. por TC e Idade da PCD (LC 142/13 e 70-A ao 70-J do RPS) (Ap. por…
34.Ap. por TC e Idade da PCD
(LC 142/13 e 70-A ao 70-J do RPS)
Conceito de PcD p/
fins previdenciários
Aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diver-
sas barreira, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
Ap. por TC
Deficiência Grave
M - 20a
H - 25a
Deficiência Moderada
H - 29 a
M - 24a
Deficiência Leve
H - 33a
M - 28a
RMB ap. TC:
100% :heavy_multiplication_x: SB
Ap. Idade
Idade
M = 55a
H = 60a
RMB Ap. Id:
70% :heavy_plus_sign: 1% (12CM) :heavy_multiplication_x: SB
:heavy_plus_sign: No mín 15 anos de TC na condição de PcD, independentemente do grau da deficiência
OBS 2:
O beneficiário na condição de PcD que venha a
exercer atividade sob condições Especiais, não po-
derá cumular as 2 mitigações (reduções) do tempo