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4 - LEI 9.099/95 - JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (DA SENTENÇA (ART. 42 - O…
4 - LEI 9.099/95 - JUÍZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DA RESPOSTA DO RÉU
ART. 30 - A CONTESTAÇÃO
QE SERÁ
ORAL :speaking_head_in_silhouette:
OU ESCRITA :writing_hand:
CONTERÁ
TODA A MATÉRIA DE DEFESA
EXCETO
ARGUIÇÃO DE
SUSPEIÇÃO
OU IMPEDIMENTO
DO JUIZ
ART. 31
- NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO
É LÍCITO AO RÉU
NA CONTESTAÇÃO
FORMULAR PEDIDO EM SEU FAVOR
DESDE QUE
FUNDADO NOS MSMS FATOS
QUE CONSTITUEM OBJETO DA CONTROVÉRSIA
DAS PROVAS
ART. 34 - AS TESTEMUNHAS
ATÉ O MÁX DE 4 (CADA PARTE)
COMPARECERÃO À AIJ
LEVADAS PELA PARTE
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO
§1º - O REQUERIMENTO
P/ INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS
SERÁ APRESENTADO À SECRETARIA
NO MÍN 5 DIAS ANTES DA
AIJ
ART. 35 - QND A PROVA DO FATO EXIGIR
O JUIZ PODERÁ INQUIRIR
TÉCNICOS DE SUA CONFIANÇA
PERMITIDA AS PARTES
A APRESENTAÇÃO
DE PARECER TÉCNICO
A PERÍCIA INFORMAL É ADMITIDA
P.U: NO CURSO DA AUDIÊNCIA
PODERÁ O JUIZ
DE OFÍCIO
OU A REQUERIMENTO DAS PARTES
REALIZAR INSPEÇÃO
EM PESSOAS
OU COISAS
OU DETERMINAR
QE O FAÇA
PESSOA DE SUA CONFIANÇA
QE LHE RELATARÁ INFORMALMENTE
O VERIFICADO
ART. 36 - A PROVA ORAL
NÃO SERÁ REDUZIDA A ESCRITO
DEVENDO A SENTENÇA REFERIR
NO ESSENCIAL
OS INFORMES TRAZIDOS NOS DEPOIMENTOS
ART. 37 - A INSTRUÇÃO
PODERÁ SER DIRIGIDA
POR JUIZ LEIGO
SOB SUPERVISÃO DO
TOGADO
DA SENTENÇA
ART. 38 - A SENTENÇA
MENCIONARÁ
OS ELEMENTOS DE
CONVICÇÃO DO JUIZ
COM BREVE RESUMO
DOS FATOS RELEVANTES
OCORRIDOS NA AUDIÊNCIA
DISPENSADO O RELATÓRIO
P.U: NÃO SE ADMITIRÁ
SENTENÇA CONDENATÓRIA
POR QUANTIA ILÍQUIDA
AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO
ART. 39 - É INEFICAZ
A SENTENÇA CONDENATÓRIA
NA PARTE QUE EXCEDER
A ALÇADA DESSA LEI
ART. 40 - O JUIZ LEIGO
QE TIVER DIRIGIDO A INSTRUÇÃO
PROFERIRÁ SUA DECISÃO :loudspeaker:
E IMEDIATAMENTE SUBMETERÁ AO
TOGADO
:male-judge:
QUE PODERÁ
HOMOLOGAR
PROFERIR OUTRA
OU ANTES DE SE MANIFESTAR
DETERMINAR A REALIZAÇÃO
DE ATOS PROBATÓRIOS INDISPENSÁVEIS
ART. 41 - DA SENTENÇA
EXCETUADA
A HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO
OU LAUDO ARBITRAL
CABERÁ RECURSO
P/ O PRÓPRIO JUÍZADO
§1º - O RECURSO SERÁ JULGADO
POR UMA TURMA
3 JUÍZES TOGADOS
DE 1º DE JURISDIÇÃO
REUNIDOS NA SEDE DO JUIZADO
§2º - NO RECURSO
AS PARTES SERÃO
OBRIGATORIAMENTE
REPRESENTADAS POR ADVOGADO
ART. 42 - O RECURSO
SERÁ INTERPOSTO
NO PRAZO DE 10 DIAS :calendar:
CONTADOS
DA CIENCIA DA SENTENÇA
POR
PETIÇÃO ESCRITA :scroll: :writing_hand:
DA QUAL CONSTARÃO
AS RAZÕES
E O PEDIDO DO RECORRENTE
§1º - O PREPARO SERÁ FEITO
INDEPENDENTEMENTE
DE INTIMAÇÃO
NAS
48H
SEGUINTES À INTERPOSIÇÃO
SOB PENA DE DESERÇÃO
ART. 54. PU
O PREPARO DO RECURSO
COMPREENDERÁ
TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS
INCLUSIVE AS DISPENSADAS EM 1º
RESSALVADAS
A HIÓTESES DE ASS. JUDI. GRATUITA
ART. 43 - O RECURSO
TERÁ SOMENTE
EFEITO DEVOLTIVO
PODENDO O JUIZ DAR
EFEITO SUSPENSIVO
P/ EVITAR DANO
IRREPARÁVEL P/ A PARTE
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ART. 48 - CABERÃO CONTRA
SENTENÇA OU ACORDÃO
PREVISTOS NO CPC
P.U: ERROS MATERIAIS
:red_flag:
PODEM SER
CORRIGIDOS DE OFÍCIO
ART. 49 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
SERÃO INTERPOSTOS
POR ESCRITO :writing_hand:
OU ORALMENTE :speaking_head_in_silhouette:
NO PRAZO
DE 5 DIAS :calendar:
CONTADOS
DA CIÊNCIA DA DECISÃO
ART. 50 - OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERROMPEM
O PRAZO
P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO