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Juizados Especiais Cíveis - Lei 9099/95 (Das Citações e Intimações…
Juizados Especiais Cíveis - Lei 9099/95
Atos Processuais
São
públicos
, poderá realizar-se em horário noturno, conforme norma.
Serão válidos sempre que preencherem as finalidades.
Poderá ser solicitada por qqr meio de comunicação idôneo.
Apenas atos essenciais
serão registrados em notas manuscritas, datilografias, taquigrafia ou estenotipadas. Demais atos, gravados em fitas magnéticas ou equivalente.
Somente os
dias úteis
Do Pedido
O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser usado sistema de fichas ou formulários impressos
Pedidos poderão ser
alternativos ou cumulados
. (
CUMULADOS desde que conexos e não ultrapasse limite fixado
).
Registrado o pedido,
independente de distribuição ou autuação
, Secretaria do Juizado designará
Sessão de conciliação
em
15 dias.
Lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar extensão da obrigação
Das Citações e Intimações
Por correspondência, com aviso de recebimento.
Pessoa jurídica / firma individual - entrega encarregado da recepção, obrigatório identificação.
Se necessário, por
oficial de justiça, independente de mandado / carta precatória.
NÃO por EDITAL.
INTIMAÇÕES
Feitas na forma prevista das citações, ou outro meio idôneo de comunicação.
Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes
Comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.