Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
SURSIS (Sursis Simples (condenado não reincidente em crime doloso,…
SURSIS
O Sursis se destina a evitar o recolhimento à prisão de curta duração do condenado, submetendo-o à observância de certos requisitos legais e condições estabelecidas pelo juiz, perdurando estas durante tempo determinado, findo o qual, se não revogada a concessão, considera-se extinta a punibilidade
-
Sistema Franco-Belga
-
- o agente é reconhecido culpado
-
- a execução da pena fica suspensa
-
Sursis Simples
-
-
-
-
Condições no 1º ano:
- prestação de serviços à comunidade ou
- limitação de fim de semana
Revogação do Sursis
Obrigatória
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
-
Facultativa
Art. 78, §1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
-
-
b) pela manutenção, proferindo ou não uma advertência
-
-