A Justificação Administrativa - JA constitui recursoque deve ser oportunizado, quando cabível, ao interessado para suprira falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato oucircunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS, na formaprevista nos arts. 142 a 151 do RPS, e nas demais disposições constantesnesta Instrução Normativa.§ 1º A JA é ato de instrução do processo de atualização dedados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, processada medianterequerimento do interessado e sem ônus.