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O princípio da Especialidade (Especialidade Objetiva (refere-se aos…
O princípio da Especialidade
O que é:
É a obrigatoriedade de constar, no titulo e na matricula, a perfeita individualização, de modo a torna-lo inconfundível e distinto de qualquer outro:
imóvel que seja objeto de registro
a descrição do direito
a qualificação de seus sujeitos
É dividida em:
Especialidade em subjetiva
Especialidade objetiva
Especialidade do fato jurídico inscritível (direito)
repercussões
para a atividade do registrador
todo registro deve recair sobre objeto precisamente individuado
a matrícula somente pode ser aberta com estes dados
na atividade notarial
todo título deve conter descrição de imóvel compatível com a contida no registro anterior
Especialidade Objetiva
refere-se aos imóveis
esta individuação se faz pela indicação de
sua posição no espaço
constarão
Características;
confrontações;
localização;
logradouro e número, se urbano;
área;
denominação, se rural;
designação cadastral
A descrição constante do titulo deve coincidir com aquela que consta do registro
Mitigação do princípio:
estando incompatível a descrição do imóvel (titulo e matricula), poderá ser realizado o registro desde que:
a) a matrícula se refira à integralidade do prédio;
b) que não haja sobreposição evidente com imóveis vizinhos;
c) que haja amarração geográfica
No caso de imóvel rural, não se admite a mitigação do principio
Mesmo que
na matricula
conste a descrição de forma imperfeita ou desatualizada, deverá o titulo conter a descrição correta, acompanhado da documentação do Georreferenciamento
No desmembramento e fusão de matriculas
deve ser especializada não só a parte desmembrada
como também a parte remanescente
Na fusão, cancelam-se as matriculas anteriores
indicando a nova matricula
que conterá a descrição perfeita do imóvel unificado
Especialidade subjetiva
É necessária a identificação segura de quem figure em registro.
Seja na abertura de matrícula, seja no título, seja no registro, são exigíveis a completa e compatível qualificação das partes
Havendo incompatibilidade dos dados entre a matricula e o titulo, deverão ser retificados antes do ingresso para registro
Sendo impossível a retificação por mera apresentação de documentos, far-se-á por via judicial
Mitigação
da especialidade subjetiva
Nos contratos e termos administrativos firmados no âmbito de programas de regularização fundiária, ou em programas habitacionais de interesse social
onde a qualificação completa é dispensada
Especialidade do fato jurídico inscritível
se refere diretamente ao direito que está sendo publicitado com a inscrição
os requisitos que devem constar dos registros feitos nas matrículas
o título da transmissão ou do ônus;
a forma do título, sua procedência e caracterização;
o valor do contrato, da coisa ou da dívida, prazo desta, condições e demais especificações, inclusive os juros, se houver.
Este principio será aplicado em todos os títulos apresentados ao registro,
sem exceção.
Nem mesmo o usucapião, ou outros modos originários de aquisição da propriedade, podem ser admitidos se não identificam o imóvel com precisão
a presunção que reveste o registro apenas gera efeitos
quanto aos direitos registrados
, e não quanto aos dados de fato.
O que define a extensão de um imóvel é a sua implantação física (finca).