§ 6º Presentes indícios de autoria/materialidade de crime por advogado, a autoridade judiciária poderá decretar a quebra da inviolabilidade do inciso II, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo expressamente vedada a utilização dos documentos/mídias/objetos pertencentes a clientes, bem como os instrumentos de trabalho com informações de clientes.