(RPGE/Foco Total Procuradorias/2021)
É possível o parcelamento de licitação quando o objeto for divisível e o parcelamento não cause prejuízo ao conjunto deste.
CERTO
PARCELAMENTO DO OBJETO EM LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DISTINTAS, PRESERVADA A ECONOMIA DE ESCALA E SEM PREJUÍZO PARA O CONJUNTO/COMPLEXO DO OBJETO, ADOTANDO-SE A MODALIDADE DE LICITAÇÃO QUE CABERIA PARA O TODO, HAVENDO VANTAJOSIDADE NA MEDIDA
PARA O TCU, O PARCELAMENTO DO OBJETO DEVE INCLUSIVE SER INCENTIVADO, PORQUE POSSIBILITA MAIOR COMPETITIVIDADE
“A existência de empresa no mercado capaz de
prestar todos os serviços licitados não justifica a ausência de parcelamento do objeto, quando viável. O parcelamento é a regra, excepcionada apenas quando, justificadamente, prejudicial ao interesse público” (Acórdão 3009/2015-Plenário; Relator: Bruno Dantas)
Inclusive a NLLC impõe o dever de justificar o parcelamento ou não da contratação (art. 18, §1º, VIII)
Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação POR ITEM e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
Essa Súmula do TCU significa que, quando for divisível o objeto, deve-se fazer uma licitação por item, ou seja, um só processo administrativo de licitação, para compra de vários itens, cujas propostas serão julgadas de forma independente, sendo também independente a avaliação dos requisitos de habilitação (ex.: licitação para compra de equipamentos de informática dividida em vários itens, como computador, impressora etc.)
A ideia é permitir que um licitante impossibilitado de fornecer impressora possa participar da licitação para vender apenas computadores, por ex., aumentando-se a competitividade
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