A violação de penhora, arresto, sequestro, imissão na posse e o prosseguimento em obra embargada são exemplos de inovações ilegais. A alienação de bem penhorado não constitui inovação ilegal e não configura atentado (STJ,3.ª Turma, REsp 209.050/R], rei. Min. Castro Filho,j. 05.02.2002, D]Ol.04.2002, p. 181)