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91 aula - CPC 2015 (PROCEDIMENTO COMUM I - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)…
91 aula - CPC 2015
(PROCEDIMENTO COMUM I - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR COISA
FAZER E NÃO FAZER
ART 536 E 537
ASTREINTES - MEIO COERCITIVO
OBRIGAÇÃO DE DAR COISA
ART. 538
ASTREINTES - MEIO COERCITIVO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
ART. 520 - O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA IMPUGNADA
POR RECURSO DESPPROVIDO
DE EFEITO SUSPENSIVO
SERÁ REALIZADO
IGUAL AO CUMPRIM. DEFINITIVO
EXECUTADO PODERÁ
APRESENTAR
IMPUGNAÇÃO
SE QUISER
ART. 521 - A CAUÇÃO PODERÁ SER DISPENSADA
NOS CASOS EM QUE:
I) O CRÉDITO FOR
DE NATUREZA ALIMENTAR
INDEPENDENTEMENTE DE SUA ORIGEM
A DECISÃO É
PROVISÓRIA
OS ATOS SÃO
DEFINITIVOS