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83 aula - CPC 2015 (PROCEDIMENTO COMUM I - REMESSA NECESSÁRIA / LIQUIDAÇÃO…
83 aula - CPC 2015
(PROCEDIMENTO COMUM I - REMESSA NECESSÁRIA / LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
REMESSA NECESSÁRIA
ART. 496, CPC
FAZENDA PÚBLICA
PJ DIR. PÚBLICO
U. E. DF. M. AUTARQUIAS
É UMA PRERROGATIVA PROCESSUAL
DE QUEM SE ENCAIXA
NO CONCEITO DE FAZ . PÚBLICA
CONCEITO:
É O REEXAME FEITO PELO TRIBUNAL
DA MATÉRIA APRECIADA NA
SENTENÇA
PROFERIDA PELO JUIZ :male-judge: :loudspeaker:
INDEPENDENTEMENTE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
OBS: NÃO É RECURSO
PQ EXISTE
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
É OBRIGATÓRIA
(RECURSO É VOLUNTÁRIO)
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
AUSÊNCIA DE PREPARO
AUSÊNCIA DE PRAZO
A REMESSA NECESSÁRIA IMPEDE O TRANS. EM JULGADO
SUM 545 STJ
É VEDADO O REFORMATIO IN PEJUS
DA DECISÃO
DA REMESSA NECESSÁRIA
É CABÍVEL RECURSO
A REMESSA
DEVOLVE TUDO
S. 253 STJ
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
CERTO E DETERMINADO
INDIVIDUALIZADO
PEDIDO
ESPECÍFICO
ART. 324, CPC
SENTENÇA
DEVER SER
ESPECÍFICA =
LÍQUIDA
CERTO E DETERMINÁVEL
NO FUTURO
PEDIDO
GENÉRICO
SENTENÇA
PODE SER
GENÉRICA =
ILÍQUIDA
ART. 491, CPC
FASES DO PROCESSO SINCRÉTICO
PI ATÉ A SENTENÇA
SE SENTENÇA LÍQUIDA
ENCERRA A FASE DE CONHECIMENTO
E PARTE P/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
SE SENTENÇA ILÍQUIDA
ENCERRA FASE DE CONHECIMENTO
ABRE UMA FASE INTERMEDIÁRIA - LIQUIDAÇÃO
E DPS VAI PRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
OBS
NÃO É POSSÍVEL DISCUTIR
TEMAS JÁ PRECLUSOS
FASE INTERMEDIÁRIA
SERÁ PROCEDIDA
POR ARBITRAMENTO
E PELO PROCEDIMENTO COMUM