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4.Penas - II 4.2 Penas Restritivas de Direito (art. 43 - 48) (Prestação…
4.Penas - II
4.2 Penas Restritivas de Direito
(art. 43 - 48)
Prestação pecuniária
Dinheiro p/
Vítimas, Dependentes OU
Entidade Social
Mínimo de 1 SM
Máximo de 360 SM
Pode ser de outra
natureza se aceitação
Ex: Cesta básica
Se não pagar:
Pode voltar a cumprir a Pena Privativa de Liberdade
Perda de Bens e Valores
Em favor do Fundo Penitenciário Nacional
Teto = Prejuízo ou proveito
Limitação de fim de semana
5h diárias
No SAB/DOM
Prestação de serviços à comu-
nidade ou a entidade públicas
Condenação > 6m de PPL
Tarefas gratuitas
1h por dia de condenação
Interdição temporária de direitos