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6 - LEI 8.213 (FINAIS (ART. 124- NÃO É PERMITIDO RECEBIMENTO CONJUNTO…
6 - LEI 8.213
DOS SERVIÇOS
DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
P.U: A REABILITAÇÃO COMPREENDE
A) FORNECIMENTO DE APARELHO
DE PRÓTESE
ÓRTESE
E INSTRUMENTOS DE AUXÍLIO DE LOCOMOÇÃO
QUANDO A PERDA OU REDUÇÃO
DA CAPACIDADE FUNCIONAL
PUDER SER ATENUADA
POR SEU USO E DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
ART. 91 - SERÁ CONCEDIDO AUXÍLIO
P/ TRATAMENTO OU EXAME
FORA DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO
ART. 93, §1º - A DISPENSA
DE PCD OU REABILITADO
AO FINAL DE CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO
DE MAIS DE 90 DIAS
E IMOTIVADA EM CONTRATO
POR PRAZO INDETERMINADO
SOMENTE PODERÃO OCORRER
APÓS A CONTRATAÇÃO
DE OUTRO TRABALHADOR
PCD OU REABILITADO
ART. 93 - A EMPRESA
COM 100 OU MAIS EMPREGADOS
ESTÁ OBRIGADA A PREENCHER
DE 2% A 5% COM
REABILITADOS
OU PCD
OBS
ATÉ 200 - 2%
201 A 500 - 3%
501 A 1000 - 4%
1001 - 5%
DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO
ART. 94 - É ASSEGURADA
A CONTAGEM RECÍPROCA
DO TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO
NA ATIVIDADE
PRIVADA
RURAL
E URBANA
E DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU DE SERVIÇO
NA ADM PÚBLICA
HIPOTESE EM QE
DIFERENTES SISTEMS DE PREV. SOCIAL
SE COMPENSARÃO FINANCEIRAMENTE
ART. 96 - O TEMPO DE CONTRIB. O SERVIÇO
SERÁ CONTADO DE ACORDO
COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE
OBS:
NÃO SERÁ CONTADO POR UM SISTEMA
O TEMPO DE SERVIÇO UTILIZADO
P/ CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO OUTRO
ART. 98 - QND A SOMA
DOS TEMPOS DE SERVIÇO
ULTRAPASSAR
30 ANOS MULHER
35 ANOS HOMEM
NÃO SERÁ CONSIDERADO O EXCESSO P/ QLQR EFEITO
FINAIS
ART. 101 - O SEGURADO
EM GOZO
DE AUXILIO-DOENÇA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
PENSIONISTA INVÁLIDO
ESTÃO OBRIGADOS
SOB PENA DE
SUSPENSÃO
DO BENEFÍCIO
A SUBMETER-SE A
EXAME MÉDICO
PROC. DE REABILITAÇÃO
E
TRATAMENTO DISPENSADO GRATUITAMENTE
EXCETO O
CIRÚRGICO
E TRANSFUSÃO DE SANGUE
QUE SÃO FACULTATIVOS
ART. 118 - O SEGURADO
QUE SOFREU ACIDENTE DO TRABALHO
TEM GARANTIA
PELO PRAZO
MÍNIMO DE 12 MESES
A MANUTENÇÃO DO TRABALHO
APÓS A CESSAÇÃO
DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
INDEPENDENTEMENTE
DE PERCEPÇÃO DE AUXILIO-DOENÇA
ART. 124- NÃO É PERMITIDO RECEBIMENTO CONJUNTO
APOSENTADORIA
E
ABONO
DE PERMANENCIA EM SERVIÇO
SALÁRIO-
MATERNIDADE
E AUXILIO-
DOENÇA
MAIS DE UMA PENSÃO
DEIXADA PELO CONJUGE
SEGURO-DESEMPREGO
É VEDADO COM QLQR BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
EXCETO
PENSÃO POR MORTE
OU AUXILIO-DOENÇA
ART. 125 - NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA PREV. SOCIAL
PODERÁ SER
CRIADO
MAJORADO
ESTENDIDO
SEM A CORRESPONDENTE
FONTE DE CUSTEIO TOTAL