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Suspensão da Exigibilidade (MORATÓRIA (dilatação do prazo p pgto) (Pode…
Suspensão da Exigibilidade
CARACTERÍSTICAS
Impede a propositura de ação de execução fiscal
Deve ser interpretado literalmente. Não pode analogia
Suspende a exigibilidade, e não o dever de lançar
Tem o objetivo de evitar a decadência
Não dispensa o cumprimento de obrigações acessórias
MORATÓRIA (dilatação do prazo p pgto)
Pode ser concedida em caráter geral ou individual
Individual: deve ser autorizada por lei e cumpridas certas condições
Pode ser concedida para uma região em específico, classe, etc.
Geral: uma lei deve conceder o benefício
Deve especificar o prazo, condições (se individual), tributo que se aplica, nº de prestações, garantias (se individual)
Somente abrange crédito já constituído à data da lei ou lcto. já iniciado
Não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação
Individual: não gera direito adquirido, deve ser revogado se não atender condições
PARCELAMENTO
Concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica
Salvo o contrário, não exclui a incidência de juros e multa
Aplica-se subsidiariamente as disposições relativas à moratória
Inexistência de lei específica importa na aplicação das leis gerais do ente da federação, não podendo o prazo ser inferior ao concedido pela lei federal
DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Ato voluntário do SP, não depende de autorização
O valor a ser depositado é o
montante exigido pelo fisco
Pode ser realizado na via administrativa ou judicial
É uma alternativa à impugnação, pois não gera juros de mora
Somente suspende se for integral e em dinheiro
É inconstitucional a exigência de depósito prévio p/ admissibilidade de recurso administrativo ou judicial
RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Suspende a exigibilidade do crédito tributário
Ex.: impugnação realizada pelo SP, recursos, etc.
MEDIDAS LIMINARES OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Suspende a exigibilidade do crédito tributário