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Princípios fundamentais (2 - Princípios Fundamentais (art. 1º, 2º, 3º e…
Princípios fundamentais
Conceitos
Normas
Princípios
Mais abstratos
Regras
Mais concretas
Princípios Fundamentais
Orientaram o Poder Constituinte Originário
Dispostos no Título I,
Tipos
Fundamentos da República Federativa do Brasil
2 - Princípios Fundamentais (art. 1º, 2º, 3º e 4º)
2.1 - Fundamentos da República Federativa do Brasil: (art. 1º)
"SOCIDIVAPLU"
III - a dignidade da pessoa humana
Base de todos os direitos fundamentais
Possuir eficácia negativa
Invalidando qualquer norma com ele conflitante
Individuo preocupação central do Estado
V - o pluralismo político
Convicção filosófica e política
Exclui os discursos de ódio
II - a cidadania
ligada ao conceito de democracia
Cidadão é um sujeito de direitos e deveres
I - a soberania
Correlação princípio da igualdade entre os Estado
Poder supremo e independente
Não existe nenhum poder acima dos Estados
Sofre uma relativização em razão da cooperação e integração entre os Estados
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Estado é capitalista
Liberdade de escolha profissional
Base do ordenamento
Pilares
2.3- Harmonia e Independência entre os Poderes: (art. 2º)
Poder político é uno, indivisível
Pode ser objeto de separação são as funções estatais
Funções distintas de um mesmo Poder
Legislativa
Executiva
Judiciária
Independentes
Ausência de subordinação, de hierarquia
Limitada pelo sistema de freios e contrapesos
Harmônicos
Colaboração, cooperação
expressem uniformemente a vontade da União
2.4 - Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil: (art. 3º)
Mnemônico ("CONGA ERRA PRO")
um rapaz, de apelido CONGA, que tem como OBJETIVO não ERRAr na PROva
Garantir o desenvolvimento nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Pluralismo político
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
2.2 - Forma de Estado / Forma de Governo / Regime Político
Forma de Governo
Relaçao entre governantes e governados
República
Caráter
Eletivo
Representativo
Transitório
Regime político
Estado democrático de direito.
Sociedade pluralista
todas as pessoas se submetem s leis e ao Direito
Princípio democrático
todo o poder emana do povo
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente
Forma de estado
Federação
Entes federativos
Autônomos
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Vínculo indissolúvel
Cláusula Pétrea
Pacto federativo
Características
Aarticipação
Dar aos Estados a possibilidade de interferir na formação das leis
Autonomia
Própria estrutura governamental e competências
difere de soberania
territorialmente descentralizado
Repartição territorial do poder
2.5- Princípios das Relações Internacionais: (art. 4º)
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
IV - não-intervenção
VII - solução pacífica dos conflitos
III - autodeterminação dos povos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
II - prevalência dos direitos humanos
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
I - independência nacional
X - concessão de asilo político
Perseguição política
Concessão de asilo político é ato discricionário
1 - Regras e Princípios
Isonomia
Material
Ações afirmativas
Cotas raciais
Formal