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Lei Maria da Penha (Formas de Violência (Psicológica (Mais comum: Ameaça,…
Lei Maria da Penha
Formas de Violência
Moral
Injuria, Calunia, Difamação
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Física
Obs: É possivel juntar o feminicidio aos mandamentos da Lei Maria da Penha, caso o feminicidio tenha ocorrido nas condicoes previstas na lei
Obs: No caput ta: Sao formas de violencia, entre outras (Q612290)
Severidade da Lei
"Aos crimes contra mulher em situação de violência doméstica, não se aplica a lei 9.099/95"
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Obs Exercicios
A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão
Obs: Não basta que o advogado ou Defensor Público nomeado sejam intimados sobre a saída do agressor da prisão, sendo necessária também a intimação da vítima
É vedada:
Aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de:
Penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Obs Importante:
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Ou seja: Uma pena dessa é muito branda pra ser aplicada, mas como medida protetiva de urgencia de boa, até pq a med. prot. pode ser cumulada
Juiz assegurará à mulher
Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
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Vínculos
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Relação Íntima de Afeto
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Definição: Aquele que Conviva ou tenha convivido(exs) com a ofendida, independente de coabitação
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Sujeitos
Passivo: Apenas Mulher
Obs: Existem decisoes de TJs a favor de HOMEM com base nessa lei, mas os triunais superiores são unanimes ao entender que a lei só se aplica a Mulheres
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Maior Proteção à Mulher
Na Delegacia
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Providencias:
Encaminhamento ao
3) Abrigo ou local seguro, qdo houver risco de vida
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Ir junto à mulher para que ela possa retirar seus pertences da casa em que coabita com o autor do ataque
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Representação e Renúncia
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No caso de Lesão Corporal Dolosa Leve ou Culposa contra mulher em situação de Violencia Doméstica, houve mudança:
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Ou seja, aqui não ha de se falar na renuncia da representação
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