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Sentença e Coisa Julgada (SEM resolução do Mérito (Indeferir petição…
Sentença e Coisa Julgada
SEM resolução do Mérito
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Acolher alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência
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Reconhecer existência de perempção, litispendência ou coisa julgada
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
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Autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, com exceção, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
COM resolução do mérito
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Decidir, de ofício ou requerimento, ocorrência de decadência /prescrição.
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Vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado
Decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional
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Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão
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Sendo possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485
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