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Equipamentos urbanos :silhouettes: (Bens tombados (Cinemas, teatros,…
Equipamentos urbanos :silhouettes:
Bens tombados
No caso de sítios, áreas considerados inacessíveis ou com visitação restrita garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil
com divulgação das condições de acessibilidade do bem patrimonial informadas com antecedência ao visitante e vinculadas a todo material publicitário
Cinemas, teatros, auditórios e similares
possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida
estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga
Com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica
no mínimo um assento companheiro ao lado de cada espaço reservado para pessoa com deficiência e dos assentos destinados às P.M.R. e P.O
estar instalados em local de piso plano horizontal
ser identificados no mapa de assentos
ser disponibilizados dispositivos de tecnologia assistiva
presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes
Localização dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.
distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e obesos deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30° a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso
a localização dos espaços para P.C.R. e dos assentos
para P.M.R. deve ser calculada de forma a garantir a visualização da atividade desenvolvida no palco
localização dos espaços deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de 30° a partir do limite superior da boca de cena até a linha do horizonte visual (L.H.), com a altura de 1,15 m do piso.
A altura do piso do palco deve ser inferior à L.H. visual, com altura de 1,15 m do piso da localização
do espaço para P.C.R. e assentos para P.M.R.
Quando existir anteparo em frente aos espaços para P.C.R., sua altura e distância não podem bloquear o ângulo visual de 30°, medido a partir da linha visual padrão, com altura de 1,15 m do piso :forbidden:
Os assentos para P.M.R. e P.O. devem estar localizados junto aos corredores e de preferência
nas fileiras contíguas às passagens transversais
os apoios para braços no lado junto aos corredores devem ser do tipo basculantes ou removíveis
espaços para P.C.R. ou assentos para P.M.R. e P.O. devem estar distribuídos na plateia, de forma a possibilitar que a tela ou a boca de cena estejam dentro do cone visual formado pelo ângulo de 30°
ser preservada a passagem entre as fileiras, mesmo quando houver P.C.R.
Espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. podem ser agrupados, quando for impraticável a sua distribuição por todo o recinto
os espaços devem ser projetados de forma a permitir a acomodação de P.C.R. ou P.M.R. com no mínimo um assento companheiro
Dimensões dos espaços para P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O.
dimensões mínimas de 0,80 m por 1,20 m e estar deslocado 0,30 m em relação ao encosto da cadeira ao lado
ser garantida uma faixa livre de no mínimo 0,30 m entre o M.R. e a fileira posterior ou entre o M.R. e a fileira frontal
Quando o espaço para P.C.R. estiver localizado em fileira intermediária, a faixa livre de 0,30 m deve ser garantida em relação às fileiras frontal e posterio rao módulo
Os assentos para P.M.R. devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m,
ser previsto um espaço para cão-guia junto de um assento preferencial, com dimensões de 0,70 m de comprimento, 0,40 m de profundidade e 0,30 m de altura
Plateia, palco e bastidores – Circulação
corredores de circulação da plateia devem ser livres de obstáculos
Quando apresentarem rampa ou degrau, deve ser instalado pelo menos um corrimão,na altura de 0,70 m,
Admite-se que os corredores de circulação que
compõem as rotas acessíveis aos lugares da plateia possuam inclinação máxima de rampa de até 12 %.
Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. ao palco e aos bastidores, incluir sinalização luminosa próxima ao piso ou no piso das áreas
de circulação da plateia e de bastidores
localização do assento deve haver sinalização em Braille, letra ampliada e relevo
da fileira e do número
desnível entre o palco e a plateia
largura de no mínimo 0,90 m;
inclinação máxima de 1:6 (16,66 %) para vencer uma altura máxima de 0,60 m;
inclinação máxima de 1:10 (10 %) para vencer alturas superiores a 0,60 m;
ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão.
Esta rampa pode ser substituída por um equipamento eletromecânico fora do campo visual da plateia
Sistemas auxiliares de comunicação
O sistema de comunicação deve ser composto por transmissores e receptores FM
Cada transmissor FM deve atender a uma área mínima de 200 m2
possuir compatibilidade com os diferentes modelos de aparelhos auditivos e implantes cocleares
dispor de sistema de comunicação ou serviços de apoio para pessoas com deficiência auditiva por meio de recursos eletrônicos ou intérprete de Libras
Camarins
um camarim para cada sexo deve ser acessível
Quando existir somente um camarim de uso unissex, este deve ser acessível e seu sanitário deve atender ao descrito na Seção 7.
Havendo instalações para banho, deve ser prevista também uma superfície para troca de roupas na posição deitada
Locais de exposições
elementos expostos para visitação pública devem estar em locais acessíveis
títulos, textos explicativos ou similares às informações citadas devem estar em Braille
ou ser transmitidos de forma sonora
Restaurantes, refeitórios, bares e similares
possuir pelo menos 5 % do total de mesas
mínimo uma, acessíveis à P.C.R e devem ser interligadas a uma rota acessível
mesas devem ser distribuídas, estar integradas às demais em locais onde sejam oferecidos todos os serviços
cardápio, ao menos um exemplar deve estar em Braille e em texto com caracteres ampliados
Locais de hospedagem
dormitórios acessíveis com banheiros não podem estar isolados dos demais
localizados em rota acessível
mobiliário dos dormitórios devem atender às condições de alcance manual e visual
Dispostos de forma a não obstruírem uma faixa livre mín. de circulação interna de 0,90 m de lar.
haver pelo menos uma área, com diâmetro de no mín. 1,50 m, que possibilite um giro de 360°
A altura das camas deve ser de 0,46 m.
Quando nas unidades acessíveis forem previstas cozinhas as pias possuir alt. de no máx. 0,85 m, com altura livre inferior de no mín. 0,73 m